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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, por unanimidade, dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) que estabelece que agentes públicos só podem ser punidos se houver a comprovação de dolo, ou seja, se houver intenção de cometer o ato ilícito. Dessa forma, ficou fixado que não existe improbidade na modalidade culposa.
Este é um dos itens que os ministros julgam sobre a Lei de Improbidade Administrativa – ao todo, são 16 dispositivos questionados no Supremo.
As ações (ADIs 7156, 6678 e 7236) foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Os relatores são André Mendonça e Alexandre de Moraes.
O julgamento começou nesta quinta-feira (28/5) e deve retornar depois de 11 de junho, conforme explicou o presidente do STF, Edson Fachin, no término da sessão.
As ações apresentadas no STF questionam mudanças relacionadas à responsabilidade dos agentes, das empresas, lista de condutas a serem sancionadas e se empresas condenadas podem firmar contratos com a Administração Pública. Nem todos os itens ainda foram analisados pelos ministros.
Outro item validado pelos ministros foi o que diz que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
Neste item, os magistrados deixaram claro que a jurisprudência se restringe a decisões de tribunais superiores e STF – caso o assunto não tenha chegado aos tribunais superiores, vale a decisão de mérito de colegiado com trânsito em julgado na 2ª instância.
Os magistrados também consideraram constitucional o trecho que estabelece um rol de condutas de improbidade, dessa forma, apenas as previstas em lei podem ser punidas.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia comentou que todo caso de corrupção é grave, mas no Brasil, a atenção se concentra nos casos vultosos. “Corrupção é um ato ímprobo, quebra a confiança na democracia”, afirmou.
Os ministros derrubaram, por maioria de votos, trecho da lei que restringia o contrato de empresas condenadas por improbidade ao ente público que lesou, dessa forma, a lei autorizava a empresa a pactuar contratos com outros entes públicos.
O julgamento foi interrompido por conta do horário da sessão. Neste momento, os ministros discutiam o alcance da punição da lei da improbidade administrativa. A nova lei dispôs que a perda do mandato fica restrita aos cargos que o agente punido usou para praticar a ilicitude, não abrangendo outros cargos.
Para Moraes, esta é “uma das normas mais esdrúxulas que a lei de improbidade poderia ter”.
Diante dos debates, o ministro Dias Toffoli pediu vista de “mesa”, ou seja, a discussão deste item em específico fica suspensa temporariamente, mas é retomada antes de o julgamento acabar.