Cármen Lúcia fala em retrocesso e vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (22/5) as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa no ano passado que mudaram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade de candidatos. Na prática, a lei reduziu o tempo de punição a políticos cassados.

O tema tem impacto direto nas eleições deste ano, pois pode devolver às urnas nomes como o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

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O julgamento acontece em plenário virtual. Primeira a depositar seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar trechos da norma (LC 219/2025) e manter a redação original da Lei da Ficha Limpa. Em sua avaliação, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e prejudicam os princípios da probidade administrativa e da moralidade pública.

As alterações na Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no Congresso em setembro do ano passado, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos. A principal alteração da lei se deu quanto ao início da contagem da inelegibilidade.
Da forma como foi escrita, a LC 219/2025 criou dois prazos de inelegibilidade de acordo com o tipo de crime e o cargo ocupado.

Assim, para os casos de crimes de abuso de autoridade e improbidade administrativa, por exemplo, ficou fixado o prazo de 8 anos de inelegibilidade contando da condenação colegiada, permitindo que o tempo de tramitação processual seja computado no prazo total de inelegibilidade. Essa regra pode ser aplicada a parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e vices.

Outros crimes como o de lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo, crimes hediondos, ou seja, de maior gravidade, ficou válido o prazo de 8 anos contados após o cumprimento integral da pena, preservando a lógica inicial da Lei da Ficha Limpa.

A LC 219/2025 estabeleceu ainda um teto máximo de 12 anos para o somatório de inelegibilidades decorrentes de múltiplas condenações e determinou que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura.

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Voto

Ao afastar trechos da LC 219/2025, a ministra Cármen Lúcia preservou a lógica mais restritiva da Lei da Ficha Limpa ao estender o tempo de inelegibilidade de candidatos condenados. Dessa forma, a inelegibilidade continua 8 anos contados após o cumprimento integral da pena.

A ministra também derrubou o teto de 12 anos como somatório de inelegibilidades e definiu que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura. No entanto, a Justiça Eleitoral pode reconhecer novos dados ou decisões judiciais que afastem ou extingam a inelegibilidade, desde que verificadas até a data da eleição.

“A inelegibilidade é instituto legítimo e protetivo, constituindo limitação constitucional para o exercício do direito à elegibilidade, que se conforma aos princípios e à regras afirmados no sistema normativo fundamental para se dar cumprimento ao modelo democrático e republicano posto na Constituição”, escreveu a ministra.

Até o momento, apenas a ministra Cármen votou. O julgamento fica em plenário virtual até sexta-feira, 29 de maio.

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