Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar, nesta quinta-feira (26/3), o mandado de segurança (MS) 40799, em que o senador Carlos Viana (Podemos-MG) e os deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) alegam que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu ao não processar o pedido de extensão dos trabalhos da CPMI do INSS por mais 120 dias. Em decisão proferida no último dia 23 de março, o ministro André Mendonça determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o funcionamento da comissão. O colegiado decidirá sobre o referendo de medida cautelar deferida pelo relator.
Também está na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, Tema 1.000 de Repercussão geral, em que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) questiona a validade de uma lei de 2013 do município de Tupã (SP) que deixou de proibir a nomeação de parentes de autoridades da cidade para o cargo de secretário municipal. Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender que a norma contraria a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.
Além disso, está na pauta dos ministros a Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil. O julgamento foi suspenso em 5 de março, após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
A Corte também pode julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O MPSP, que ajuizou o recurso, sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional.
Por fim, o colegiado poderá julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106 , que alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico. O ajuizamento da ação atendeu a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).