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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento de ações que discutem a validade a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo, governado por Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A norma (Lei 1398/2024) foi questionada no Supremo pelos partidos PSOL e PT. Até a interrupção do julgamento, só havia o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A análise estava sendo feita em sessão virtual entre 22 e 29 de maio.
Em seu voto, Gilmar acolheu parte dos pedidos das siglas. Entre outros pontos, o ministro votou para estabelecer que as atividades extracurriculares cívico-militares nessas escolas não podem usar símbolos e hinos típicos de instituições militares, a fim de preservar o caráter civil dos estabelecimentos.
Estão envolvidas nessa proibição condutas ou atividades que “exaltem o militarismo, as forças armadas, as forças de segurança e suas instituições”.
Gilmar também votou para que as regras com padrões de “estética” ou de uniformização que vierem a ser definidas neste tipo de escola contemplem as manifestações culturais e religiosas brasileiras, “inclusive de seus segmentos minoritários”.
O relator defendeu a derrubada do trecho da lei que estabelece o pagamento de valores aos policiais militares que participarem do programa. Segundo o ministro, não houve estimativa de impacto financeiro para o dispositivo.
Como o programa de escolas cívico-militares já está em execução, Gilmar propôs que a invalidação do trecho só tenha validade a partir de um ano após a publicação do acórdão de julgamento.
Em seu voto, o ministro ressaltou que os colégios cívico-militares são, na verdade, colégios civis e “em nada se confundem com os colégios militares”. Ele reforçou a importância de um trecho da lei que fixa que todas as atividades estritamente pedagógicas, inclusive aulas relacionadas às disciplinas relacionadas à formação cívica e republicana, devem ser ministradas por professores e não monitores militares.
Além disso, a lei não autoriza que os monitores militares ministrem qualquer tipo de aula ou classe, mas apenas “atividades extracurriculares cívico-militares”. O diretor da escola é sempre um civil, a quem os monitores estão subordinados administrativamente. A discussão é feita nas ADIs 7662 e 7675.