STF AO VIVO – Lei do Superendividamento e barreira de gênero na PM-GO – sessão de 23/4/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quinta-feira (23/4) o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097, que questionam a Lei do Superendividamento. Por meio de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi fixado em 25% do salário-mínimo o valor a ser preservado para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas. O valor de “mínimo existencial” foi ampliado para R$ 600 pelo presidente  Lula (PT). As ações apontam, entre outros pontos, que o valor não é suficiente ao básico para a vida digna do cidadão.

Na sessão de quarta-feira (22/4), o STF formou maioria para validar ‘mínimo existencial’ em casos de superendividamento, mas ainda não há consenso se as despesas com crédito consignado comprometem ou não esse mínimo. O ministro Nunes Marques é o único que falta votar.

Também estão previstos o julgamento das Reclamações (RCLs) 77893 e 78401 em que o estado de Goiás argumenta que a Justiça estadual não respeitou decisão da Corte que determinou modulação de efeitos para aplicação do entendimento sobre nulidade de cláusula de barreira de gênero em edital de concurso para a Polícia Militar de Goiás.

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Na pauta, também consta o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106 , interposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atendendo a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico.

A Corte também deve dar andamento ao julgamento da (ADPF) 1183 , que questiona a constitucionalidade da instrução normativa 91, de 2022, do Tribunal de Contas da União (TCU). O ato criou, dentro desse órgão de controle de contas, uma Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (a tão comentada Secex-Consenso), além de um detalhado procedimento para sua atuação.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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