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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (13/5) três ações que discutem os pontos centrais da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A lei obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotarem medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Entre as exigências previstas está a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Também está na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, relatado pelo ministro Edson Fachin, que discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência de gênero fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação afetiva previstos na legislação. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário e enviar o processo ao Juizado Especial Criminal, sob o entendimento de que a lei se limita a relações familiares e afetivas.
Os ministros também poderão julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1141156, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.
Também está previsto o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 881), relatada pelo ministro Dias Toffoli no STF e movida pela Conamp, que busca evitar a criminalização de membros do Ministério Público e do Judiciário por prevaricação ao interpretarem normas. A liminar suspendeu ações que punem decisões divergentes ou minoritárias.
A Corte também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3545, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a validade da antecipação de receitas de royalties do petróleo, autorizada por resolução do Senado Federal. A ação questiona parte da Resolução 43/2001, que destina receitas de antecipação de royalties à capitalização de fundos de previdência ou amortização de dívidas com a União. O Supremo decidirá sobre eventual extrapolação de competência do Senado e se os pontos atacados tratam de matéria reservada à lei complementar, ofendem a autonomia dos entes federativos e violam o princípio da proporcionalidade.
Por fim, o colegiado poderá julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 que discute sobre a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros analisam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. O caso foi levado ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, em sessão virtual.