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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quinta-feira (28/5) um conjunto de ações que tratam de alterações na Lei de Improbidade Administrativa. A Corte analisa temas como a exigência de dolo (intenção deliberada) para caracterizar o ato ilícito, a redução de condutas passíveis de sanção, o abrandamento de penas e a diminuição dos prazos prescricionais.
Também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, ajuizada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), que contesta mudanças nos dispositivos da Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Será julgada em conjunto, a ADI 7236, interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também questiona dispositivos da Lei 14.230/2021.
Na agenda dos ministros também consta o recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, (RE) 656558, que questiona se configura ato de improbidade administrativa de prefeito a dispensa de licitação para a contratação de escritório de advocacia. O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista e julgamento deve ser retomado nesta quarta.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que também contesta dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, está na agenda dos ministros. A Ação, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), argumenta que a lei trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade administrativa e os casos em que houve mero atraso numa prestação de contas.
Também está previsto o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O STF vai decidir se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que impõem novos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça no âmbito da Justiça do Trabalho, estão em conformidade com a Constituição. O colegiado definirá se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador basta para garantir o benefício ou se é necessária a comprovação da falta de recursos financeiros.
Poderá ser julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1412), também relatado pelo ministro Edson Fachin. O recurso discute se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência contra a mulher mesmo quando não houver vínculo familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. O caso chegou ao Supremo após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, sob o entendimento de que a legislação se limita estritamente a relações domésticas e afetivas.
Por fim, os magistrados podem voltar a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que contesta um trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a atividades insalubres. O STF vai analisar se a medida afronta princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social. O julgamento será retomado com o voto de vista do ministro André Mendonça, após o voto do relator original, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.