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Dos pontos trazidos pelo ministro Flávio Dino para uma reforma do Judiciário, chamam a atenção as alterações sobre a forma como o Judiciário lida com o dinheiro, tanto o próprio quanto o dos litígios que julga. A interlocutores, Dino tem apontado que o poder econômico exerce influência direta sobre temas que alimentam críticas da opinião pública ao Judiciário, como os penduricalhos, a corrupção e a impunidade de magistrados.
Em um diagnóstico de causa e efeito, Dino sugere mudanças em pontos que viraram o calcanhar de Aquiles do Judiciário, como a comercialização dos precatórios, as execuções fiscais, os fundos da Justiça e o poder das agências reguladoras.
Um dos temas que incomoda o ministro é a mercantilização de precatórios. Em sua avaliação, é preciso estabelecer novos critérios para expedição e cessão desses créditos a empresas e fundos, “visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos”.
Um dos mais recentes exemplos de engenharia financeira para uso fraudulento dos precatórios é o do Banco Master – hoje um dos principais agentes de desestabilização do STF.
A instituição de Daniel Vorcaro converteu títulos judiciais da União em produtos bancários considerados de baixo risco – quando não eram –, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e letras financeiras, cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Investigações apontam que entre as fábricas de crédito podres mantidas por Vorcaro estão os precatórios bilionários do setor sucroalcooleiro. Usinas e a União disputam bilhões na Justiça devido a uma política de controle de preços do açúcar e do álcool. Mesmo antes do fim da disputa judicial, Vorcaro comprou os direitos e os usou como “moeda”.
Os precatórios são dívidas do poder público após derrota judicial e que devem ser pagas conforme o cronograma orçamentário. Para se ter uma ideia do volume de dinheiro, o total apresentado pela Justiça contra a União até 1º de fevereiro de 2026, para pagamento em 2027, soma R$ 44,9 bilhões.
Via de regra, os precatórios são expedidos após a conclusão do processo – o trânsito em julgado – e passaram a ser comercializados com a lógica do deságio: quem tem dinheiro a receber da Administração Pública vende o seu direito por um preço menor para um terceiro, que recebe depois o valor na íntegra.
Mas, diante do lucrativo negócio, um novo mercado se estabeleceu com juízes expedindo precatórios antes do fim da ação, os chamados “precatórios bloqueados”. A União sustenta que a expedição antecipada “fura a fila” dos precatórios, fragiliza a ordem cronológica e gera risco ao erário.
Já os credores defendem que o bloqueio antecipado traz vantagens para credores e devedores – os credores teriam seus direitos de recebimento adiantados e os devedores, índices de correção melhores.
Nos bastidores, a leitura de Dino e de outros ministros é que, com tanto dinheiro interessando ao capital especulativo, as chances de corrupção crescem.
Sob a mesma lógica, o ministro também propõe medidas que reduzam o número de execuções fiscais e defende a redução da judicialização tributária excessiva, com incentivo a soluções consensuais – até como forma de diminuir o volume de dinheiro sob o poder de um juiz.
A gestão do dinheiro próprio também é vista por Dino como um problema e precisa ser revisitada. O ministro propõe mais transparência no uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública.
Esses fundos são compostos pelas custas judiciais pagas por quem entra com ações nos tribunais e, via de regra, os valores não podem ser usados para custeio de pessoal.
Contudo, nos últimos anos, seus valores foram usados para pagar penduricalhos a magistrados e gerar remunerações desproporcionais no Judiciário.
Por fim, o ministro propõe a criação de rito próprio para exame judicial de decisões das agências reguladoras, “visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos”.
A ideia é evitar que decisões administrativas contestadas produzam efeitos por tempo indefinido sem resposta judicial — o que pode tanto viabilizar um negócio quanto arruiná-lo. A proposta pode enfraquecer o poder das agências e reduzir brechas para desvios.
Dino sabe que não está em suas mãos dar andamento institucional às propostas – inclusive, recebeu críticas de pares pela iniciativa. Alguns leram como desrespeito ao presidente do STF, Edson Fachin.
Mas interessa a ele estar na dianteira do processo, seja por sua biografia, seja pelo protagonismo do Judiciário ao discutir sobre si mesmo.
Neste momento, Dino se aproveita da influência de um ministro do STF para pautar o debate. E, quem sabe, ter as ideias encampadas por alguém que possa levá-las adiante, como Fachin, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou outros agentes, como parlamentares.