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Decisão monocrática do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a autoridade do município de Piracicaba (SP) para atualizar a base de cálculo de IPTU. O mérito ainda deve passar por votação de referendo no plenário, e não há data definida.
A decisão validou um dispositivo da Lei Complementar Municipal 477/2025, responsável pela instituição do novo Código Tributário Municipal. O artigo restabelecido havia sido suspenso por liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), oriunda de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPSP).
Na decisão, Fachin acolheu os argumentos do município de que a suspensão da norma impede a exigibilidade de mais de 230 mil lançamentos de IPTU realizados com base na atualização da planta genérica de valores, além de impactar a arrecadação de outras taxas e tributos.
“Tal circunstância compromete o fluxo regular de receitas próprias do Município, inviabilizando a cobrança tributária e afetando diretamente a execução orçamentária, com reflexos relevantes no equilíbrio fiscal e na prestação de serviços públicos, sobretudo no exercício financeiro de 2026”, afirmou o presidente.
Para a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), este é um “importante primeiro precedente” em favor da autonomia financeira municipal, da modernização da administração tributária e da valorização da capacidade normativa dos municípios na estruturação de seus modelos de avaliação imobiliária fiscal.
“Embora o mérito definitivo da ação originária ainda permaneça pendente de julgamento, o pronunciamento da Suprema Corte, caso referendado, constituirá relevante sinal jurisprudencial para os entes municipais que vêm implementando reformas estruturais em seus sistemas de tributação imobiliária”, disse a entidade, em nota.
A decisão foi tomada na STP 1132.