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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, lei de Sergipe que criou um adicional de ICMS incidente sobre operações de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) do estado.
No entanto, os ministros definiram que a decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, até lá, as empresas devem pagar o adicional de ICMS. O julgamento da ADI 7816 foi finalizado na noite da última quarta-feira (8/4).
Na ação, a Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) defendeu que a Lei Complementar 194/2022 vedou a caracterização de tais operações como supérfluas, impedindo a majoração do imposto sobre elas. A norma alterou o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir (que instituiu o ICMS) para elencar os serviços de telecomunicações como essenciais, impedindo a aplicação de alíquota superior à padrão.
Ao definir na modulação que a cobrança será indevida apenas a partir de 2027, o STF aplicou o entendimento firmado em plenário físico em 4 de março, das ADIs 7716, 7077 e 7634. Naquele julgamento, o argumento a favor dos estados foi que dois julgados da 1ª Turma (RE 1467163 e ARE 1487579) de 2024 indicaram a ideia de que a tese firmada no Tema 745 – segundo a qual é inconstitucional a cobrança de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações com alíquota superior à padrão – se aplicaria somente ao ICMS principal. Ou seja, não abrangeria o adicional destinado aos fundos de combate à pobreza.
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No caso de Sergipe, o relator, ministro Cristiano Zanin, acolheu ainda argumento do estado de Sergipe segundo o qual a supressão imediata do adicional “comprometeria programas sociais essenciais voltados à população
vulnerável de Sergipe”.
O ministro considerou ainda que Sergipe apresentou um fundamento de “excepcional interesse social”. No caso, de que, se não houvesse a modulação de efeitos, isto não reduziria a carga tributária dos contribuintes, pois o estado teria de buscar fontes alternativas de receita.
Outro fundamento é o da segurança jurídica, uma vez que a legislação produziu efeitos consolidados por décadas. Uma aplicação retroativa do entendimento do STF desestabilizaria, portanto, as finanças estaduais, argumentou o governo sergipano.