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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se são válidas as provas produzidas em processos sobre crimes sexuais em que a vítima for desrespeitada ou constrangida. Entre as situações do tipo está a chamada revitimização, quando a mulher passa por um novo sofrimento após o crime, ou é alvo de perguntas sobre seu modo de vida e histórico de experiências sexuais.
O STF entendeu que essa discussão tem repercussão geral. A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (27/3). O entendimento foi apresentado pelo relator, Alexandre de Moraes, e seguido pelos demais ministros, com exceção de Luiz Fux.
Com o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai pautar o caso para julgamento e fixar uma tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes na Justiça. Por enquanto, não há data definida para isso acontecer.
A discussão é feita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 (Tema 1451).
O caso concreto submetido à análise do STF é o da influenciadora Mariana Ferrer. Ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em dezembro de 2018, em uma boate de Florianópolis.
Aranha foi absolvido em 1ª e 2ª instâncias por falta de provas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição ao rejeitar a nulidade da audiência judicial que colheu o depoimento de Ferrer.
Durante a audiência, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, fez falas desrespeitosas contra a influenciadora. Ele apresentou fotos publicadas por Ferrer nas redes sociais e as classificou como “ginecológicas”, afirmando que jamais teria uma filha do “nível de Mariana”. Após a influenciadora chorar com as declarações, o advogado disse a Ferrer que “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.
O juiz responsável por presidir a audiência foi punido com pena de advertência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023. Na avaliação do colegiado, houve omissão do magistrado na condução da audiência.
No recurso ao STF, a defesa de Ferrer pede que a audiência seja anulada por ter ocorrido violação ao princípio da dignidade humana e aos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Além disso, requer a anulação de todos os atos posteriores tomados pela Justiça, e o retorno do processo à 1ª instância.
A defesa de Aranha argumentou ao STF que não há repercussão geral no caso e que o recurso não pode ser analisado pela Corte. Também afirmou que a nulidade da audiência já foi discutida e superada pelas instâncias inferiores.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, considerou importante para o Supremo analisar a validade da prova produzida em processos nos casos de crimes contra a dignidade sexual em que há violações dos direitos fundamentais da vítima.
A definição, conforme o relator, também será usada para reforçar a conduta adequada de todos os participantes de processos envolvendo vítimas de crimes sexuais, e para fixar a possibilidade de responsabilização por ações ou omissões nos casos de revitimização.
Em sua manifestação, Moraes lembrou que o caso Mariana Ferrer serviu de referência para a aprovação de novas leis voltadas a evitar condutas de revitimização em apurações de crimes sexuais, como as leis 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) e 14.321/2022 (Lei de Violência Institucional).
O ministro ainda destacou que o constrangimento e a revitimização contra mulheres vítimas de estupro são “fatores decisivos” para que muitos desses crimes não sejam a”dequada e imediatamente reportados às autoridades públicas”.
“Os órgãos de Segurança Pública e o Poder Judiciário são um ambiente hostil à denúncia”, declarou Moraes, citando pesquisa dos pesquisadores Gabriela Perissinotto de Almeida e Sérgio Nojiri.
O estudo, com base em dados do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que mais de 90% das mulheres entrevistadas têm medo de ser vítima de agressão sexual. Conforme os pesquisadores, “apenas em 2014 foram registrados 47.646 casos de estupro no Brasil, dados que representam um estupro a cada onze minutos”. Em paralelo, apenas 7,5% dos casos de estupro que acontecem no Brasil são notificados.