Royalties de petróleo no STF: conciliação frustrada e mal-estar entre ministros

A discussão bilionária sobre a distribuição de royalties de petróleo não gerou conflitos apenas entre estados e municípios produtores e não produtores, mas também um mal-estar entre ministros. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para esta quarta-feira (6/5) o julgamento das ações a contragosto da relatora, Cármen Lúcia. 

A ministra queria tentar uma conciliação entre os entes federados e chegou a marcá-la para um dia antes do julgamento (nesta terça-feira, 5/5), mas a audiência foi desmarcada diante da dificuldade de negociação. Reuniões técnicas chegaram a ser feitas, mas nenhuma audiência de conciliação, de fato, ocorreu.

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Interlocutores próximos a Fachin explicam que o presidente entende que o tema precisa ser julgado porque a lei em debate (Lei 12.734/2012) está suspensa por uma liminar dada há 13 anos e, desde então, a redistribuição está paralisada. O julgamento já foi incluído e excluído da pauta três vezes entre 2019 e 2020 e em 2023 foi submetido ao núcleo de conciliação do STF, mas sem avanços.

Neste ambiente de incerteza, ainda pesa no debate o fato de o Rio de Janeiro viver uma instabilidade política com um governador-tampão, o desembargador Ricardo Couto, mantido no cargo por uma liminar do STF. Couto chegou a fazer agendas em Brasília e com ministros sobre esse assunto. 

O Rio de Janeiro é autor de uma das ações e um dos estados que será mais impactado com a redistribuição dos royalties para todo o Brasil. Em documento apresentado ao STF, o estado fluminense estima perda de R$ 9,937 bilhões, no ano de 2026, em caso de aplicação integral da Lei 12.734/12 e de R$ 2,309 bilhões caso seja aplicada apenas aos contratos posteriores à vigência da lei. 

Estados e municípios brasileiros brigam no Supremo por bilhões oriundos dos royalties de petróleo. Segundo as estimativas mais recentes apresentadas ao STF pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as receitas totais de royalties podem alcançar aproximadamente R$ 143,8 bilhões para os entes federativos com a alta do barril de petróleo. 

De um lado, a CNM e estados não produtores de petróleo defendem que a lei federal é válida porque ela redistribui a receita. Na visão da CNM, a extração se dá em alto-mar, área da União, e portanto deve haver a repartição dos royalties entre os estados e municípios brasileiros e não só os localizados perto das bacias petrolíferas. 

“A Lei 12.734/2012 não retira dos entes confrontantes uma receita constitucionalmente exclusiva. Ela apenas redistribui, de forma legal, prospectiva e gradual, receita decorrente da exploração de bem pertencente à União, cuja concentração se tornou desproporcional diante da nova realidade econômica da exploração marítima”, diz um trecho do memorial da CNM enviado ao STF. 

Nos termos da proposta da CNM e estados não produtores, a norma seria válida e todos os entes federativos receberiam os royalties. Em contrapartida, haveria uma modulação dos efeitos da decisão, de modo que os estados e municípios que vêm recebendo os royalties desde 2013, por conta da liminar, não precisariam devolver os valores. 

Ainda segundo o memorial da CNM, a redistribuição dos royalties não altera cláusulas contratuais entre União e empresas, pois diz respeito apenas à relação política e fiscal entre entes federativos.

Entes produtores 

Por outro lado, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo e municípios produtores contestam a proposta e calculam os impactos negativos na arrecadação. 

Os estados e municípios produtores argumentam que a Lei 12.734/2012 é inconstitucional porque fere o pacto federativo. Por essa linha de raciocínio, o pagamento de royalties seria uma contrapartida ao regime diferenciado do ICMS incidente sobre o petróleo (pago no destino, e não na origem). 

Sustentam ainda que os estados e municípios produtores suportam toda a carga trazida pela exploração de petróleo, como aumento populacional – o que demanda mais serviços públicos – e custos ambientais – por estarem mais expostas a riscos de acidentes, como vazamentos. 

Defendem também que a lei não pode ser aplicada a concessões anteriores a 2012, data da promulgação da lei. 

Em documentos enviados ao STF, o Espírito Santo calcula que a aplicação da lei impugnada vai gerar uma distorção em que estados e municípios não produtores passarão a receber mais recursos financeiros que os produtores. 

Memorial da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) entregue ao STF argumenta que os municípios têm dependência orçamentária dos royalties, o que pode gerar um colapso nas prefeituras.

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Segundo informações da Ompetro, 69,71% da receita da cidade de Arraial do Cabo (RJ) foi proveniente de royalties de petróleo em 2025. Entre outras cidades citadas estão Carapebus (RJ), com 54,88%; Quissamã (RJ), com 41,09%; e Casimiro de Abreu (RJ), com 39,6%. 

Ao todo são cinco ações que discutem o tema, sendo três ajuizadas pelos governadores de Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, uma pela Associação de Municípios com Terminais Marítimos e outra pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Fonte

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