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A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados rejeitou o PL 3.513/2023, que previa o enchimento fracionado de botijões e o envase do gás de cozinha (GLP) por empresas sem a titularidade da marca do recipiente.
A decisão da última quarta-feira (6/5) consolida uma direção para o setor, avalia Sergio Bandeira de Mello, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás). “O aperfeiçoamento do arcabouço jurídico-regulatório transmite mensagens importantes por parte do Estado brasileiro. Isso garante segurança para que as empresas mantenham e ampliem investimentos”, diz.
A entidade que representa as principais distribuidoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) argumenta que qualquer modelo de distribuição baseado em embalagens intercambiáveis sem rastreabilidade irremovível representa risco simultâneo à segurança do consumidor, à segurança jurídica dos investimentos e à segurança pública.
“O GLP não admite experimentações em um cenário com 66 milhões de lares e 13 botijões entregues por segundo no país”, comenta Bandeira de Mello. “Claro que ideias são sempre bem-vindas e temos de ser inquietos por melhorias. Mas qualquer mudança no setor tem de passar antes pelos testes de prancheta e de campo”.
O reforço do entendimento vem em um momento especial para a expansão exigida pelo Gás do Povo – programa do governo federal que subsidia a compra de botijões para cerca de 15 milhões de famílias de baixa renda usuárias de lenha ou carvão. Com isso, o setor prevê a aquisição de novos cilindros para atender a demanda incremental gerada pelo programa, credenciamento de revendas em todos os municípios onde há beneficiários, e expansão da capacidade logística de importação.
Antes da decisão na Comissão, o Legislativo já havia se posicionado sobre o tema com o próprio marco legal do Gás do Povo, a Lei 15.348/2026. O texto define que o GLP envasado deve circular “exclusivamente em recipientes transportáveis que ostentem a marca comercial”. Além disso, no mês passado, a Resolução CNPE nº 3/2026, aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seguiu na mesma direção.
O GLP se tornou a escolha para viabilizar a política pública por sua capilaridade em todo o território nacional. O Brasil conta com 19 distribuidoras autorizadas pela ANP, 182 bases de distribuição e mais de 59 mil revendas. Elas comercializam entre 33 e 35 milhões de botijões por mês, o equivalente a cerca de 13 entregas por segundo, todos os dias. Isso permite que o GLP esteja presente em 100% dos municípios brasileiros e seja utilizado em 91% dos lares do país, o que corresponde a 66 milhões de domicílios, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).
Ao contrário de outras fontes de energia, o gás liquefeito de petróleo não depende de redes de transmissão, dutos ou infraestrutura fixa (e mais cara) para chegar ao consumidor final. Com essas características, o GLP é uma opção que consegue atingir áreas remotas, comunidades rurais e regiões com déficit de infraestrutura.
Além disso, o presidente do Sindigás explica que o botijão é “como uma bateria que, quando precisa ser recarregada, é simplesmente substituída por outra cheia”. O produto em si não tem prazo de validade dentro da embalagem, e o cilindro de aço pode durar 70 anos. Os consumidores também podem devolver a estrutura para diferentes empresas, independentemente da distribuidora original. “A portabilidade sem documento dá poder ao consumidor. Assim, fazemos logística reversa na prática. Não tem embalagem que fique para trás”, ressalta.
A segurança do produto ainda explica o sucesso nos lares brasileiros. Enquanto o GLP é inodoro por natureza, o cheiro característico vem de um aditivo chamado mercaptano, adicionado justamente para funcionar como alarme olfativo em caso de vazamento. O produto é comercializado em vasos de pressão que suportam até 73°C antes de liberar o gás por válvula de segurança.
Isso explica por que os acidentes mais comuns envolvem não o botijão em si, mas mangueiras e reguladores com prazo de manutenção vencido. “Existem várias travas de segurança: o gás não pode vazar; se vazou, não pode acumular; se acumulou, vai ser detectado pelo cheiro no ambiente”, resume Bandeira de Mello.
Todas essas características foram aproveitadas pela Resolução CNPE nº 3/2026, que definiu as condições para que o setor invista no contexto do Gás do Povo. São 13 diretrizes estratégicas para o mercado de GLP, entre elas, a promoção da livre concorrência, “respeitados os investimentos realizados pelos agentes econômicos para a viabilização do Auxílio Gás do Povo”.
A rastreabilidade do botijão depende da marca estampada em alto relevo no corpo do cilindro, “uma característica irremovível e incontestável”, explica Bandeira de Mello. Soluções baseadas em tecnologias sobrepostas, como QR Code ou RFID (uma identificação por radiofrequência), são removíveis e, portanto, não oferecem o mesmo nível de garantia.
Além disso, a regulação antevê o papel do GLP nos próximos passos de um setor energético mais sustentável. A Resolução CNPE nº 3/2026 reconhece o GLP em embalagens de até 13 kg como “uma das fontes energéticas aplicadas no cozimento limpo” e o posiciona como instrumento de “transição energética justa, segura e inclusiva”.
No contexto do Sul Global, de nações em desenvolvimento, centenas de milhões de pessoas ainda cozinham com lenha ou carvão vegetal, com impactos diretos sobre saúde, qualidade do ar e emissões de gases de efeito estufa. Assim, o GLP representa a solução com maior combinação de disponibilidade, custo acessível e domínio tecnológico por parte dos consumidores.
“O GLP é um dos combustíveis fósseis de menor emissão. E mais: é de fácil utilização, transportabilidade e armazenamento”, afirma o presidente do Sindigás. “Estamos na fase de ampliar a demanda antes de tentar a redução da pegada de carbono. Ainda temos espaço para ocupar em termos de melhoria de bem-estar da população.”
