Ministro do STJ notifica OAB por ‘alucinação’ de IA deixada por advogado em pedido de HC

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz notificou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tomar as “providências cabíveis” no caso de um advogado que deixou referências erradas a precedentes judiciais inexistentes em um pedido de habeas corpus (HC) para seu cliente. 

O ministro Schietti identificou, na petição apresentada pelo advogado Hamilton dos Santos Sirqueira, erros graves e indícios de que os precedentes inexistentes citados são “alucinações” geradas por ferramentas de inteligência artificial (IA). O ministro disse que sentiu “surpresa e preocupação” com o documento. 

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O ministro negou a liminar para revogar a prisão preventiva do cliente de Sirqueira, que está sendo investigado por tráfico de drogas. Schietti afirmou, no entanto, que “em observância ao grau de sensibilidade dos pedidos de habeas corpus”, o pedido foi avaliado “ultrapassando as deficiências da petição inicial”. Segundo o ministro, a decisão foi tomada com base na justificativa adequada da prisão pelo tribunal de origem. 

O JOTA procurou a seccional de Minas Gerais da OAB, mas não teve resposta até a publicação deste texto. 

A reportagem não conseguiu contato com Sirqueira, mas o espaço está aberto para sua manifestação. 

Erros e dano

Schietti afirmou que o problema não é o uso de IA na prática jurídica, que se “bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial”. A ausência de checagem humana do resultado, no entanto, é censurável, disse o ministro. 

“O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina”, afirmou Schiett. 

Ao STJ, o advogado confirmou que usou IA no documento mas disse que fez revisão do conteúdo. 

Schietti, no entanto, afirmou que “os elementos dos autos” contradizem a afirmação do advogado “de forma categórica”.

O ministro apontou que o habeas corpus apresentado pelo advogado cita 16 precedentes que apresentam erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador ou ao tipo de decisão. O documento também contém trechos que não estavam nas decisões mencionadas, segundo o ministro. Schietti afirmou que o pedido se baseia quase exclusivamente nesses precedentes, não apresentou a adequação das teses à situação concreta do preso e não articulou os precedentes citados e o caso analisado. 

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“Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável”, disse o ministro. 

“O dano não é apenas institucional: é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso”, afirmou. 

O processo corre sob o número 0172111-25.2026.3.00.0000

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