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O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), negou, por ora, o pedido de liminar apresentado pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias) para suspender os efeitos do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) realizado em março deste ano.
Apesar de não conceder a liminar, o magistrado determinou a oitiva da União Federal, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com prazo de 48 horas para manifestações — que já haviam sido enviadas previamente pelos órgãos.
A decisão considerou não haver elementos suficientes, neste momento inicial do processo, para afastar a presunção de legitimidade dos atos regulatórios adotados pelo governo e pelos órgãos do setor elétrico. O magistrado deixou claro que a posição poderá ser reavaliada após a “adequada formação do contraditório”.
Segundo a decisão, embora atos administrativos possam ser submetidos ao controle judicial, o exame exige cautela em temas de elevada complexidade técnica e econômica, especialmente em sede de tutela de urgência. O magistrado destacou que, em análise preliminar, não identificou demonstração suficientemente robusta para afastar de plano a presunção de legalidade dos atos questionados pela associação.
Outro fator considerado foi o potencial impacto sistêmico de uma eventual suspensão do certame, uma vez que os contratos que ainda serão assinados neste mês estão ligados ao planejamento da expansão da oferta de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Na mesma decisão em que negou a tutela de urgência, o juiz retirou o Ministério de Minas e Energia (MME) do polo passivo da ação, sob o entendimento de que o ministério integra a estrutura da União e não possui personalidade jurídica própria distinta da administração federal.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo seguirá tramitando no mérito na primeira instância, com análise aprofundada dos argumentos apresentados pelas partes e das manifestações técnicas já anexadas aos autos.
A negativa da liminar contraria o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu em seu parecer o pedido de suspensão dos atos de homologação e assinatura dos contratos do leilão. No documento, a procuradora da República, Luciana Loureiro Oliveira, afirmou haver “indícios de vícios graves” no LRCAP, com potencial de gerar ônus financeiro entre R$ 190 bilhões e R$ 510 bilhões ao longo de dez anos.
O parecer sustenta que a modelagem do leilão pode ter provocado impactos relevantes à modicidade tarifária, à concorrência e à transparência regulatória. Entre os pontos destacados estão a superestimação da demanda de potência contratada, a elevação abrupta dos preços-teto poucos dias antes do certame e a segmentação excessiva dos produtos, o que teria reduzido a competição e levado a deságios considerados baixos. Os mesmos elementos foram apontados pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) e citados no parecer do MPF.
Outro eixo do parecer critica a exclusão de tecnologias de armazenamento em baterias (BESS) da modelagem do certame.
O documento afirma que soluções consideradas mais flexíveis e menos poluentes teriam sido preteridas em favor da contratação de termelétricas movidas a combustíveis fósseis. O Ministério de Minas e Energia planejou um mecanismo concorrencial separado para sistemas de armazenamento, com a expectativa de maior competitividade, mas o cronograma de realização do leilão está com meses de atraso, ainda sem a publicação das diretrizes necessárias à elaboração do edital.
Em suas manifestações prévias, os órgãos do setor elétrico defenderam a manutenção do leilão e pediram cautela judicial diante dos potenciais impactos de uma interrupção do processo.
A União argumentou que o certame já atingiu estágio avançado, com adjudicação dos resultados e início de providências financeiras e operacionais pelos vencedores. Segundo a manifestação, uma decisão interruptiva neste momento poderia comprometer o planejamento da expansão do sistema e elevar o risco de insuficiência de potência em momentos de pico de carga.
Um eventual “grave dano reverso” à segurança jurídica também foi apontado pela Aneel. A agência sustentou inexistir perigo imediato que justificasse a concessão de liminar sem prévia manifestação das partes e que a homologação dos resultados só ocorreria em 21 de maio, permitindo contraditório prévio. A EPE afirmou que, além da incerteza institucional, os danos ao setor elétrico decorrentes de uma suspensão poderiam ser superiores aos apontados pela associação autora.
Na petição inicial, a Abraenergias sustenta que os LRCAPs de 2026 foram conduzidos em desconformidade com princípios como legalidade, motivação, modicidade tarifária, eficiência administrativa, livre concorrência e defesa do consumidor. A associação afirma que os contratos celebrados podem produzir impacto superior a R$ 500 bilhões ao longo de até 15 anos.
A entidade questiona principalmente quatro pontos: a definição da demanda de potência contratada, a metodologia de formação e posterior aumento dos preços-teto, a baixa competitividade observada no leilão e os impactos econômicos e ambientais decorrentes das contratações.
Segundo a associação, o volume contratado teria sido excessivo em relação às necessidades reais do sistema, transformando um mecanismo originalmente voltado à reserva eventual de potência em uma expansão estrutural de geração térmica. A ação também afirma que os preços-teto foram elevados em até 100% poucos dias antes do certame, com base em informações fornecidas pelos próprios agentes interessados.
Outro argumento é que a divisão do leilão em 15 produtos teria fragmentado a competição e favorecido grandes grupos econômicos, resultando em contratações próximas aos preços máximos permitidos. A Abraenergias ainda sustenta que houve priorização de fontes fósseis, como carvão e óleo diesel, em detrimento de alternativas consideradas mais modernas e limpas.
A ação também faz referência aos processos já instaurados no TCU sobre o leilão, afirmando que o próprio tribunal reconheceu a plausibilidade de parte das controvérsias e determinou inspeções técnicas para aprofundar a análise da modelagem do certame.
O processo tramita com o número 1048511-21.2026.4.01.3400.