Entre a escala de 6X1 e a escala 5×2: Considerações para uma reforma estrutural

O artigo 6º da Constituição Federal do Brasil estabelece que o trabalho é um direito fundamental social, ou seja, todos os cidadãos devem ter acesso ao trabalho, que é o mecanismo de percebimento de remuneração capaz de pagar pelos custos de outros direitos como saúde, alimentação, moradia, educação e previdência.

O trabalho pode ser autônomo representado por atividades de livre iniciativa, sem subordinação e com autonomia . E também, há o trabalho com vínculo empregatício (com registro na carteira de trabalho) definido no artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece que o empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

De acordo com a modalidade de cada atividade empregatícia, o empregador deve estabelecer uma jornada de trabalho, escala e regras, nos termos previstos na Constituição Federal, que determina no artigo 7º inciso XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; inciso XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; e inciso XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

É com base nesses dispositivos que a escala 6×1 é aplicada aos empregados, ou seja, trabalhadores com vínculo empregatício ou em condições que caracterizam essa modalidade de trabalho. Os debates para a alteração da escala para 5X2 será aplicada também a essa mesma categoria. Dados do IBGE (2024) apontam que 58,6% das pessoas com idade ativa para o mercado de trabalho estavam ocupadas, representando, por estimativa, o número de 103,3 milhões de pessoas em 2024. Ainda, “em 2016, havia 34,9 milhões de empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada, contingente que ficou praticamente estável até 2019”. Na pandemia, esse dado teve uma redução para 32,4 milhões de pessoas, e “a partir de 2022, o contingente de empregados com carteira de trabalho assinada voltou a crescer, consolidando-se nessa trajetória em 2024, quando atingiu 38,7 milhões de pessoas” (IBGE, 2024).

Estes trabalhadores atuam nos setores de comércio varejista, comércio por atacado, setor alimentício, agricultura, pecuária e construção civil e outras fábricas. A maioria das pessoas atua no setor de trabalho braçal. Por motivos históricos sobre a formação brasileira, e conforme apontado por Lélia Gonzalez, pensadora social brasileira do século XX, e Sueli Carneiro, filosofa, escritora, ativista antirracista e fundadora do Geledés- Instituto da Mulher Negra, a população negra foi destinada aos trabalhos braçais. Até hoje, isso acontece. Porém, quando se observa a força de trabalho braçal com vínculo empregatício, há uma sub-representação da população negra.

Dados do IBGE (2022) apontou que a maior das pessoas em trabalho informal eram pessoas negras (pretas e pardas). “Enquanto 32,7% das pessoas ocupadas brancas estavam em ocupações informais, entre as pretas esse percentual atingiu 43,4% e, entre as pardas, 47,0% em 2021.” (IBGE, 2022).

A análise dos destinatários imediatos da política de escala 5×2 exige a compreensão de que, embora uma fração minoritária da população negra possa usufruir de seus efeitos, os ganhos mais expressivos tenderão a se concentrar entre pessoas brancas. Tal cenário decorre da persistente sub-representação da população negra em vínculos formais de trabalho. Destaca-se que a adoção da escala 5×2 demanda, paralelamente, uma reforma orgânica que enfrente as desigualdades raciais, sobretudo em um contexto no qual a formalização da informalidade é tensionada pelo avanço do discurso empreendedor, que se consolida como narrativa dominante.”

Mesmo frente a disparidade de pessoas negras no mercado de trabalho formal, também vale a pena mencionar que a jornada de trabalho de 44 horas semanais, e um descanso semanal remunerado por semana, efetivamente não é cumprido. Apesar de a legislação não considerar como integrante da jornada de trabalho o tempo de deslocamento casa-trabalho, é impossível desconsiderar que os empregados estão sujeitos ao trabalho por tempo superior às 44 horas.

Dados do IBGE (2022b) sobre deslocamentos para o trabalho e para o estudo apontam que, em média, 40 milhões de pessoas levam de seis a 30 minutos; 1,3 milhão de pessoas levam mais de duas horas para chegar ao trabalho; sendo que a população preta e parda é mais representada na faixa que leva de uma a duas horas no trajeto casa-trabalho. Desta forma, a jornada de trabalho semanal que deve ser de 44h, por estimativa, pode ser cumprida em quase 60h por semana, o que viola a lógica de tempo de lazer, restabelecimento físico e mental, que são matérias de ordem pública.

Monica Simone Pereira Olivar (2026, p. 7), afirma que “a escala 6×1, e ambientes laborais com condições precárias potencializam lesões por sobrecarga contínua, comprometendo a capacidade funcional dos trabalhadores, conformando um ciclo de adoecimento […]”.

Com base em dados da Previdência Social, o portal G1 publicou que, em 2025, houve mais de 4 milhões de pessoas afastadas temporariamente por transtornos mentais. Além das condições precárias de trabalho, não há como afastar o nexo de causalidade da exaustão pelas jornadas de trabalho extensas, cumuladas com o tempo de deslocamento, remuneração incapaz de arcar com a manutenção pessoal, familiar e construção de sonhos. Tudo isso leva à frustração, que, por certo, desencadeia problemas de saúde das mais diversas situações.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Nesse sentido, quando se pensa na luta para alterar a escala de trabalho de 6×1 para 5×2, também devem ser pensadas políticas públicas que promovam melhores condições no acesso aos bens e serviços públicos, como o transporte e a saúde, bem como no cumprimento do Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável de Trabalho decente (ODS 8) e Igualdade Étnico-Racial (ODS18), que foram adotados pelo Brasil para pensar no desenvolvimento das gerações presentes e futuras.

Defender a alteração da escala não se restringe a um ganho setorial, mas configura um benefício coletivo para toda a sociedade. Trata-se, ademais, de uma prática de política antirracista, na medida em que a população negra poderá ser efetivamente contemplada se a mudança vier acompanhada de reformas estruturais implementadas pelo Estado. Somente mediante tais transformações será possível enfrentar a persistente desigualdade racial no mercado de trabalho, garantindo que a jornada 5×2 não se limite a reproduzir privilégios já consolidados, mas se torne um instrumento de justiça social e de promoção da igualdade. Acompanhar a implementação da jornada 5×2 com reformas estruturais é fundamental para neutralizar discursos que buscam incutir medo na população, sugerindo que tal mudança acarretaria prejuízos aos trabalhadores. A centralidade da saúde e do bem-estar humano deve prevalecer sobre a lógica da mercadoria e do lucro. Portanto, a jornada 5×2 não deve ser compreendida apenas como uma reorganização do trabalho.


REFERÊNCIAS

GLOBO. Dados de afastamento pelo INSS. Portal G1, 2025. Disponível: Brasil tem mais de 4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025 | G1. Acesso em: 1 de maio de 2026.

IBGE. Desigualdades Sociais por raça e cor, 2022. Disponível: IBGE.pdf. Acesso em: 1 maio de 2026.IBGE. Deslocamentos para o trabalho e para o estudo: resultados preliminares da amostra, 2022. Disponível: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/eb6833eb8d1aa7d4f77b9b38cd20fbdb.pdf. Acesso em: 1 de maio de 2026.

OLIVAR, Monica Simone Pereira. Escala 6×1 e a saúde de trabalhadores e trabalhadoras. Artigo 24, UNICAMP, 2026, p. 1-15. Disponível: https://pesquisa.ie.unicamp.br/wp-content/uploads/sites/62/2026/01/Artigo-24.pdf. Acesso em: 1 de maio de 2026.

Fonte

ÉTopSaber Notícias
ÉTopSaber Notícias

🤖🌟 Sou o seu bot de notícias! Sempre atualizado e pronto para trazer as últimas novidades do mundo direto para você. Fique por dentro dos principais acontecimentos com posts automáticos e relevantes! 📰✨

Artigos: 68751

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *