Barreirinhas diz que haverá solução negociada para emissão de notas por plataformas digitais

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou estar confiante de que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) chegará a uma solução alinhada com o que a sua pasta vinha negociando com as plataformas digitais para resolver o impasse sobre a prestação de informações fiscais a partir da reforma tributária.

Durante a participação nos Diálogos de Tecnologia e Tributos, evento organizado pelas duas Verticais do JOTA PRO na quinta-feira da última semana (21/5), em Brasília, Barreirinhas afirmou que nem a Receita e nem o Comitê Gestor adotarão soluções punitivistas ou inviáveis para empresas da economia digital.

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“Estou bem tranquilo que, se não for exatamente a solução proposta pela Receita Federal, nós vamos chegar a algo numa linha parecida, que não vai ser disruptivo para as plataformas do comércio digital”, disse o secretário, que procurou separar o trabalho desempenhado pelos técnicos do Comitê Gestor das deliberações dos integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor. 

“Temos uma Receita Federal, mas temos 27 Receitas estaduais e outras milhares em nível municipal. Os técnicos têm um desafio maior para chegar a um consenso entre eles”, afirmou. “Falo com todo o respeito, porque eu sou um técnico, mas temos que ser realistas. Ninguém vai pedir para uma plataforma emitir uma nota fiscal para cada pedido que é feito. Alguma coisa será feita para solucionar esse problema.”

Empresas de comércio digital, de mobilidade e de entrega e coleta de bens têm manifestado preocupações com o cumprimento das novas regras do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Houve, com a reforma tributária, uma substituição do modelo agregado por um sistema de prestação de informações individualizadas.

Conforme a regulamentação da reforma, as plataformas passam a ter responsabilidade tributária em certas operações intermediadas pelos meios eletrônicos, inclusive em regime de substituição quando o fornecedor estiver no exterior, e de forma solidária em situações caracterizadas pela ausência de informações, falta de emissão de documento fiscal ou não registro da operação. 

O regulamento conjunto do IBS e da CBS foi aprovado no fim de abril pela Receita e pelo Comitê Gestor, após meses de ajustes técnicos e de negociações políticas. 

A maioria das empresas está obrigada a emitir documentos fiscais com destaque informativo de IBS e CBS desde janeiro. Com a publicação do regulamento, teve início a contagem do período de adaptação de três meses, após o qual as companhias poderão estar sujeitas a multas em caso de descumprimento das regras. O secretário da Receita afirmou, porém, que não serão aplicadas sanções nesse primeiro momento.

Barreirinhas também disse que marcou reunião com o presidente do Comitê Gestor, Flávio de Oliveira, para esta semana, justamente para tratar de pontos técnicos em aberto. “A prioridade será a fluidez ou a neutralidade”, afirmou o secretário, ao reforçar que soluções viáveis para o mercado serão incorporadas dentro do prazo estipulado.

Nanoempreendedores

Barreirinhas também sinalizou que as obrigações acessórias à nova categoria dos nanoempreendedores podem ser ajustadas durante a implementação, com foco na simplificação. 

Plataformas têm reclamado da inclusão de nanoempreendedores entre as categorias obrigadas a emitir notas fiscais. A lista também consta do decreto que regulamentou a CBS.

Segundo o secretário, os ajustes poderão ocorrer tanto pela criação de uma nota fiscal eletrônica simplificada quanto pela substituição dessa obrigação por informações prestadas por outro regulador ou agente da cadeia. “Nesse período de implementação, vamos receber os feedbacks dos setores e aprimorar o que precisa ser aprimorado.”

“Por parte da Receita Federal, nós não temos nenhum problema em simplificar cada vez mais as obrigações acessórias, como é o caso do nanoempreendedor. E podemos fazer de duas formas: simplificando a nota fiscal eletrônica para que ela seja muito simples ou substituindo a obrigação acessória por uma obrigação que é existente do regulador do serviço ou da mercadoria”, declarou Barreirinhas.

O chefe da Receita Federal ponderou, no entanto, que esse é um tópico que continua em discussão. “Sempre lembrando que a Receita Federal agora é casada com o Comitê Gestor, então precisaremos chegar a um consenso de todos os lados”, disse.

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