Antes de Messias, Senado rejeitou apenas cinco indicados para o STF, há 132 anos

Antes da rejeição de Jorge Messias nesta quarta-feira (29/4), a última negativa dada pelo Senado para uma indicação presidencial ao Supremo Tribunal Federal (STF) havia sido em 1894 — há 132 anos, cinco anos após a proclamação da República em 1889. 

Cinco nomes foram rejeitados pelo Senado no mesmo ano: um médico, dois generais, um coronel e um bacharel em Direito, todos indicados pelo presidente Floriano Peixoto. 

Dos rejeitados, o mais conhecido hoje é Candido Barata Ribeiro, um médico defensor da abolição da escravatura, entusiasta da proclamação da República e ex-prefeito do Distrito Federal — um dos cargos que destaque que havia ocupado no novo regime. 

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As rejeições aconteceram em um contexto de intensa crise na República recém-formada.

A Revolta da Armada, em 1893, na qual unidades da Marinha se rebelaram, havia levado o governo a declarar estado de sítio naquele ano. Nos anos anteriores, conflitos, prisões e decisões judiciais opuseram o presidente e o Supremo Tribunal.

Indicado para a vaga em 1893, Barata Ribeiro chegou a ser empossado e ficar 10 meses no cargo de ministro — as regras da Constituição de 1891 permitiam que a análise do Senado acontecesse após meses de mandato. 

Mesmo sendo um nome respeitado, a escolha de um médico, sem formação em Direito, foi interpretada como uma afronta ao Tribunal até por integrantes do próprio governo. 

Conforme as regras da Constituição de 1891, a votação do indicado ao STF pelo Senado acontecia em sessão secreta. E a divulgação do que se discutia era proibida pelo regimento da Casa. Estranhamente, jornalistas podiam acompanhar, desde que não publicassem os detalhes. 

A Constituição dizia, em seu artigo 48, que era competência privativa do presidente indicar os ministros do STF, sujeitando a nomeação à aprovação do Senado. O texto, no entanto, dizia também que “na ausência do Congresso, designá-los-á em comissão até que o Senado se pronuncie”. 

O Senado se pronunciou no ano seguinte. 

No dia 24 de setembro de 1894, foi convocada sessão para discutir o parecer pela rejeição de Barata Ribeiro. 

O médico foi rejeitado por 27 votos. Apenas quatro senadores – Quintino Bocaiuva, Eugenio de Amorim, Joaquim Cruz e José Bernardo – votaram contra o parecer de rejeição, ou seja, a favor da escolha de Barata Ribeiro.

“A sessão começou ao meio dia e, lido o parecer da comissão de justiça e legislação, opinando para que não fosse aprovada a nomeação, não houve quem sobre ele pedisse a palavra, pelo que o mesmo posto a votos”, relataram os jornais da época.

Notável saber jurídico

O episódio trouxe uma mudança que permanece até hoje. A Constituição de 1891 determinava que o indicado a ministro do Supremo deveria ter “notável saber”, mas não dizia que o saber deveria ser jurídico. 

A comissão que rejeitou a indicação de Barata Ribeiro, então, trouxe uma novidade: determinou que, a partir de então, o indicado deveria ter “notável saber jurídico”. A exigência foi mantida na Constituição de 1989. 

O texto da comissão dizia: 

“Se combinado o citado art.56 com o art.72, § 24 da Constituição, poder-se-ia concluir pela legitimidade da nomeação para membro do Supremo Tribunal Federal de um indivíduo não diplomado por algumas das faculdades de Direito da República, não se pode, todavia, concluir senão pela nomeação de pessoa de notável saber jurídico, e não de quem nunca gozou dessa reputação, nem há revelado sequer medíocre instrução em jurisprudência.”

Barata Ribeiro foi desempossado, mas os processos que julgou nos 10 meses de mandato não foram afetados. 

Depois da rejeição, o ex-ministro de Relações Exteriores de Peixoto, Carlos Augusto de Carvalho, que havia renunciado ao cargo dois dias depois da indicação de Ribeiro, veio a público revelar o motivo de ter deixado o governo. Ele chamou a indicação de “maior erro” do presidente.  

“Conservei o silêncio até agora e só o interrompo menos para congratular-me pela concordância de ideias e de sentimentos, do que para não se supor que o excelentíssimo senhor presidente da República somente encontrou junto de si quem lhe fizesse sentir que mais do que a força do Direito pode a dos canhões”, escreveu Carlos Augusto de Carvalho no jornal Gazeta de Notícias. “A nomeação do ilustre senhor doutor Barata Ribeiro que, na prefeitura da cidade, atropelara o Direito e a Justiça, levantando clamores gerais, era como que a canonização da ilegalidade, a apologia solene do desprezo ao Direito.”

Quatro dias antes da rejeição de Barata Ribeiro, o presidente havia indicado outros seis nomes para o STF, entre eles o general Innocencio Galvão de Queiroz e o subprocurador da República Antônio Caetano Seve Navarro. Ambos foram rejeitados algumas semanas depois. 

A justificativa do Senado para a rejeição de Galvão de Queiroz foi a mesma que a para Barata Ribeiro: ausência de formação em direito e notável saber jurídico. 

Queiroz havia sido representante do governo nas negociações de paz com os integrantes da Revolução Federalista no Rio Grande do Sul e tinha sido importante para seu desfecho, o que o levou a ser chamado de “o pacificador”. 

Foi do corpo de engenheiros do Exército, bacharel em ciências físicas e matemáticas e engenheiro civil, conforme obituário publicado pela imprensa no ano de sua morte, 1903. Mas não era formado em Direito. 

Já Seve Navarro, que era formado em Direito, foi rejeitado após uma discussão atribulada na comissão do Senado sobre sua nomeação. O conteúdo da reunião, no entanto, não foi divulgado pela imprensa. 

“Neste particular, conquanto pudéssemos adiantar alguma coisa aos leitores, preferimos guardar segredo daquilo que, com especial dificuldade, conseguimos saber. Compreendem todos a delicadeza da questão, e a procedência do nosso escrúpulo”, informou o Jornal do Commercio.

Outras notícias publicadas à época indicavam que o Senado negou os nomes por razões políticas ou por senadores terem dúvidas quanto à reputação do general. 

Apesar de tudo, no ano seguinte, o general se tornou ministro do Superior Tribunal Militar. 

Em outubro de 1894, Floriano Peixoto fez mais cinco indicações ao STF e novamente duas delas foram rejeitadas: o general Francisco Raymundo Ewerton Quadros e o diretor dos Correios, o coronel Demosthenes da Silveira Lobo

Peixoto recebeu críticas por fazer a indicação de outros militares apesar de o Senado já ter se posicionado sobre a necessidade de “notável saber jurídico”. 

“O Exército não sabe ler. Tem dragonas…ergo, não tem saber jurídico. Já o disseram. É caturrice insistir”, dizia um artigo no jornal O Paiz. 

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A rejeição de Ewerton Quadros aconteceu sem grandes discussões entre os senadores.  Ele teve o mandato negado por “terem sido e serem alheios ao seu ilustre espírito, as preocupações inerentes às funções do Supremo Tribunal”. 

Já a negativa recebida por Demosthenes Lobo foi motivo de discussões acaloradas, relataram os jornais — ele foi rejeitado por apenas dois votos de diferença. 

Lobo havia sido ridicularizado nos jornais. 

“CORRE COMO CERTO… que o sr. Coronel Demosthenes da Silveira Lobo anda comprando muitos livros de Direito para entrar em concorrência no Supremo Tribunal Federal, onde os seus conhecimentos suplantarão os demais juízes”, publicou o Diário de Notícias. 

Depois de 1894, nenhum outro ministro indicado foi rejeitado pelo Senado — até esta quarta-feira (29/4).

Durante todo o período pós-redemocratização — até hoje — o Senado vinha adotando postura protocolar. Mesmo em momentos de tensão com o Executivo, o entendimento sempre foi que uma rejeição de uma indicação marcaria uma ruptura muito dramática do Legislativo com o governo. 

A rejeição de Jorge Messias, portanto, é uma derrota sem precedentes recentes para o governo Lula. 

Fonte

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