Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124

Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Brasília revelou indícios de fraude processual em uma ação trabalhista movida por um ex-gerente contra uma cooperativa de crédito. O autor, que pleiteava direitos trabalhistas no valor de mais de R$ 333 mil, foi acusado de manipular depoimentos testemunhais, em conluio com seu advogado, para influenciar o julgamento.
Durante a audiência de instrução, realizada em 7 de outubro de 2024, a defesa da cooperativa apresentou provas indicando a criação de um grupo de WhatsApp, denominado “AUDIÊNCIA Rafael 07-10”, supostamente usado para alinhar depoimentos de testemunhas. Segundo a magistrada, a análise das mensagens evidenciou um esforço coordenado para “induzir este MM. Juízo a erro, por meio de apresentação de prova testemunhal previamente ensaiada, fabricada sob medida para o caso dos autos”.
O grupo de WhatsApp, de acordo com a decisão, foi utilizado para organizar reuniões, compartilhar documentos e alinhar respostas das testemunhas. Em um dos trechos destacados pela juíza, o advogado do autor orienta: “Única forma de ganhar o processo é falar que todos os empregados têm chaves e segredo do cofre”.
A juíza determinou a verificação do celular do autor, que confirmou a existência do grupo e a tentativa de apagar provas antes da análise. Ela destacou que, ao receber o aparelho, constatou que as mensagens mais comprometedoras já haviam sido apagadas, mas a investigação revelou a organização detalhada para manipular o julgamento.
Na fundamentação da decisão, a magistrada foi enfática: “O Poder Judiciário não pode fechar os olhos para práticas que violam a ética processual e comprometem a busca pela verdade real. É dever do juiz prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da Justiça, assegurando às partes tratamento isonômico”.
Diante das provas, foi indeferida a oitiva das testemunhas do reclamante, por estarem instruídas de forma indevida. A magistrada classificou as ações como “um lamentável proceder que viola a ética e a lealdade processual”.
Na decisão, o autor foi considerado litigante de má-fé por alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo para fins ilegais. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa de 9,9% sobre o valor da causa, no total de R$ 33.007,88, e a indenizar a cooperativa no mesmo valor. A magistrada afirmou que “o Poder Judiciário não pode mais agasalhar o uso indevido e abusivo do direito de ação” e que condutas como a constatada “minam a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade”.
Além disso, a juíza determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações ético-disciplinares e crime de falso testemunho. Em sua avaliação, os atos praticados pelo advogado do autor indicam “manipulação de testemunhas” e “fabricação de depoimentos”, configurando uma violação das normas previstas no Estatuto da Advocacia.
O autor também pleiteou a tramitação do processo em segredo de justiça, sob o argumento de que houve invasão de sua privacidade com a inspeção de seu celular. A magistrada rejeitou o pedido, destacando que a análise foi restrita ao grupo de mensagens relacionado à fraude processual.
“A verificação judicial das conversas se limitou ao estritamente necessário ao caso, de forma a evitar a exposição de informações irrelevantes ao processo”, explicou.
A decisão determinou ainda que a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região seja informada sobre o caso, uma vez que as evidências indicam que o advogado do reclamante pode adotar práticas similares em outras ações.
Confira aqui a decisão
Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br