Pornografia infantil: STJ manda Starlink informar quem acessou internet em horário e com IP específicos

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (7/4) um recurso da Starlink Brazil Holding e manteve a ordem para que a empresa forneça ao Ministério Público Federal (MPF) dados cadastrais de todos os usuários que acessaram a internet no dia 15 de maio de 2024, em um determinado horário e por um número de IP indicado.

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator Sebastião Reis Junior. Não houve debate durante o julgamento e só foi feita a divulgação do resultado. O caso analisado foi o recurso em mandado de segurança (RMS) 76241.

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Entenda o caso

A Starlink recorria de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve a ordem da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo para o fornecimento das informações.

O caso envolve uma investigação criminal sobre divulgação de pornografia infantil em canais do Telegram. Conforme o pedido do MPF, as informações solicitadas servirão para identificar usuários com potencial envolvimento no caso.

A empresa argumentou no processo que não é prestadora de serviço de telecomunicações e que apenas representa a SpaceX no Brasil nos serviços de satélites. Segundo afirmou, quem deveria responder à demanda era a Starlink Serviços de Internet.

Quanto ao pedido de acesso aos dados, a Starlink disse que a determinação é genérica e não foi individualizada.

Direito à privacidade

Conforme detalhou à Justiça, a ordem envolve o envio de dados de 104 indivíduos que compartilharam o mesmo endereço de IP na data e hora especificadas. Por se tratarem de usuários que não são alvos de investigação, a empresa entende que o repasse de informação viola o dever dos prestadores de serviços de telecomunicações de preservação da privacidade, honra e imagem dos usuários, de acordo com o Marco Civil da Internet.

A norma estabelece regras para o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet para uso como prova de processo cível ou criminal. É preciso que exista “fundados indícios” da ocorrência do ato ilícito, a justificativa motivada da utilidade das informações e a delimitação do período ao qual se referem os registros.

No caso em questão, há um problema a mais. Isso porque o provedor de internet usava a tecnologia CGNAT, que permite múltiplos usuários compartilharem um único endereço de IP. Assim, para se chegar ao usuário específico, é preciso saber qual “porta lógica” foi usada no acesso.

Ocorre que o Telegram deixou de informar esse dado, o que impediu a identificação do usuário individual. O pedido do MPF foi então para que a Starlink envie as informações gerais de acesso à internet, para permitir um “cruzamento de dados”.

Em 1ª instância, a Justiça entendeu que não há irregularidades no envio dessas informações, que os dados foram requisitados de forma específica e delimitada e que é uma medida essencial para o avanço da investigação.
O entendimento foi o mesmo no TRF3. Segundo o relator, desembargador Mauricio Kato, não há “qualquer desrespeito às garantias de privacidade e intimidade de indivíduos”.

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