“Exigência incompatível”: TJ-SC afasta obrigação do ponto eletrônico para advogado público

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que concedeu um mandado de segurança a um procurador municipal de Lages, desobrigando-o de registrar ponto eletrônico para receber sua remuneração. A decisão, confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público, reforça o entendimento de que a exigência é incompatível com as atividades da advocacia pública.

O procurador contestou a obrigatoriedade imposta pela prefeitura, e a Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages já havia dado razão a ele. A prefeitura recorreu, mas o TJ-SC confirmou a sentença em segunda instância.

JURISPRUDÊNCIA DO STF E OAB

O colegiado do TJ-SC, em seu voto, citou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94), que garante a liberdade no exercício da profissão. O relator também mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Recurso Extraordinário n. 1.400.161, já havia reconhecido a “inegável incompatibilidade” entre o ponto eletrônico e as atividades dos advogados públicos.

Para o relator, a função do advogado público exige flexibilidade de horários e independência técnica, que não se coadunam com o controle rígido de ponto. “O controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja finalidade intelectual exige flexibilidade de horário“, registrou o desembargador em seu voto.

A decisão também esclareceu que a situação de estágio probatório não altera esse entendimento. Embora a administração tenha o direito de avaliar a assiduidade e a produtividade do servidor, essa fiscalização deve ser feita por meio de análise de resultados, relatórios e desempenho funcional, e não por controle de ponto. Com esses fundamentos, o TJ-SC manteve a decisão por unanimidade, garantindo a concessão da segurança ao servidor.

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