1ª Turma do STF torna réu Silas Malafaia por injúria contra comandante do Exército

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28/4) tornar réu o pastor Silas Malafaia pela acusação de ter cometido crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva.

O julgamento acabou empatado. O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flavio Dino votaram para receber a denúncia por injúria e calúnia. Já Cristiano Zanin e Cármen Lúcia defenderam o recebimento apenas por injúria.

Como a turma está desfalcada desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, o empate favorece o réu, e Malafaia só responderá por injúria. A decisão foi tomada na Petição (Pet) 15179.

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As falas do religioso foram feitas durante manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, em abril de 2025. Na ocasião, o pastor criticou oficiais do Alto Comando do Exército no contexto da prisão preventiva do general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice de Jair Bolsonaro em 2022.

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”, disse Malafaia. “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”.

Para Moraes, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) descreveu a imputação dos dois crimes. “O senhor Silas Malafaia estava demonstrando sua insatisfação e alegando ilegalidade do STF na prisão preventiva do general reformado e então candidato a vice -presidente da República, e hoje condenado, general Walter Souza Braga Netto”, declarou o ministro.

Conforme o relator, Malafaia, além de ofender, imputou o crime de prevaricação. “Ele diz ‘cambada de omissos’, por permitirem a prisão ‘ilegal’ do general Walter Souza Braga Netto. A imputação é até mais que prevaricação, é uma incitação à desobediência, a desobedecer decisão do STF”.

Zanin, abrindo a divergência, entendeu que a referência ao cometimento de crime foi genérica. “Não há descrição de uma conduta definida como crime. Não poderia haver prevaricação tal como consta a denúncia, porque não cabia ao comando do Exército tomar qualquer providência em relação à decisão judicial proferida pelo STF”.

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