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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso da Biomega Medicina Diagnóstica, que queria a liberação de cerca de R$ 18 milhões bloqueados de suas contas. O bloqueio teve origem na Operação Falso Negativo, que apurou contratos superfaturados para a aquisição de insumos ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Distrito federal (DF).
O julgamento do recurso no STJ estava suspenso desde novembro de 2011 por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior. Na última quarta-feira (20/5), o ministro votou para acompanhar o relator, Humberto Martins, e negar provimento ao agravo da empresa. O posicionamento foi seguido pelos demais membros da Corte Especial.
A Operação Falso Negativo chegou a resultar na prisão preventiva do ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Francisco Araújo Filho, vinculado ao governo de Ibaneis Rocha. Em 2023, porém, o secretário e outros réus foram absolvidos sumariamente, por anulação das provas, em função da declaração de incompetência do juízo estadual para processar a investigação.
A absolvição foi determinada pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal e é questionada na segunda instância. As partes discutem se a denúncia ainda tem como prosseguir mesmo sem as provas anuladas.
A ordem de bloqueio à Biomega foi originalmente proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Após o STJ ter reconhecido que a Justiça Federal era a mais adequada pra julgar o caso, que envolvia verbas da União, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal ratificou a constrição dos valores.
A Biomega então impetrou mandado de segurança, e a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolheu o pedido, sustando a ordem de bloqueio de R$ 18.632.289,39 da Biomega.
O Ministério Público, porém, pediu ao STJ a suspenção da decisão da desembargadora. Em dezembro de 2021, o ministro Humberto Martins deferiu o pedido, o que foi posteriormente referendado pela Corte Especial. A ordem de bloqueio voltou a valer até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal.
Como consequência, foram sequestrados R$10.248.329,43 das contas da Biomega, e o governo do Distrito Federal ficou impedido de pagar a empresa pelos serviços prestados.
A Biomega então interpôs novo recurso, que foi desprovido pelo colegiado na última quarta-feira (20/5). Segundo a empresa, a 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, ao absolver sumariamente os réus, determinou a liberação dos bens que estavam sequestrados, o que não teria relação com a liminar deferida no mandado de segurança.
Nos autos, a empresa diz também que não houve ilicitude nos contratos. “Não houve fraude à concorrência, nem superfaturamento nos serviços contratados; ao contrário do que têm repetido os Ministérios Públicos Distrital e Federal, o contrato em questão não versava sobre venda de kits para testagem, mas sim de realização de exames, com entrega de laudos respectivos, que foram efetivados integralmente, exatamente como avençado”, afirmou numa das petições.
O advogado Roberto Soares Garcia, que representa a Biomega, falou ao JOTA que o julgamento da Corte Especial “deu-se no contexto de rejeição de denúncia, decretação de nulidade da prova colhida e afirmação de inexistência de superfaturamento pela Corte de Contas”, o que, segundo ele, “muito surpreendente, especialmente porque, neste momento, todos os demais acusados têm seus patrimônios livres”.
O MPF diz que os R$ 18.632.289,39 correspondem ao montante já pago de um total de R$ 29.850.000,00, que resultou do “direcionamento ilegal do procedimento licitatório” e do “superfaturamento dos produtos e serviços pactuados”.
A Defesa da Biomega Medicina Diagnóstica esclarece que, no contexto da epidemia de Covid-19, firmou contrato com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para a testagem da população local, elaboração e entregas de laudos, em sistema de drive thru, tudo conforme a Lei 13.979/2020. O contrato foi cumprido com excelência e o trabalho virou referência no Brasil.
Em agosto de 2020, a empresa foi surpreendida por buscas em suas unidades e nas casas de colaboradores seus, bem como pelo bloqueio de vultosos valores de suas contas, determinados pelo TJDFT no bojo da 2ª fase da Operação Falso Negativo, alegando-se a participação em fraudes à licitação e superfaturamento dos preços praticados.
Logo a 6ª Turma do STJ reconheceu a incompetência da Justiça Distrital (RHC 142.308/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz), sendo certo que a 12ª Vara Criminal Federal de Brasília decretou a nulidade das provas colhidas na Operação e rejeitou a denúncia que fora apresentada contra pessoas do quadro funcional da Biomega e terceiros, levantando-se as restrições patrimoniais existentes (Proc. 1021215-97.2021.4.01.3400). O TRF da 1ª Região, analisando recurso do MPF, manteve a decretação de nulidade da prova colhida. Em novembro de 2024, o TCU, analisando os contratos referidos e suas execuções, afirmou, peremptoriamente, a inexistência de superfaturamento praticado pela Biomega (TC 020.078/2020-0, Rel. Min. Benjamin Zimler).
Portanto, o julgamento da SS 3361, no dia 20 passado pela C. Corte Especial do STJ, deu-se no contexto de rejeição de denúncia, decretação de nulidade da prova colhida e afirmação de inexistência de superfaturamento pela Corte de Contas, para manter bloqueio de bens da Biomega até que transite em julgado a ação penal, o que é, para ser comedido nas palavras, muito surpreendente, especialmente porque, neste momento, todos os demais acusados têm seus patrimônios livres, enquanto a Biomega, que obteve liminar em mandado de segurança (MS 1044666-69.2021.4.01.0000, Des Fed. Maria do Carmo Cardoso), é a única que ainda sofre restrições cautelares. A Defesa da Biomega aguarda a publicação do acórdão para tomar as providências cabíveis.
O processo tramita no STJ sob o número SS 3361.