STJ: imóvel para curta estadia e contrato celebrado por analfabeto

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 889 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por maioria, decidiu que a utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos. A tese foi fixada no REsp 2.121.055, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é nulo contrato bancário celebrado por analfabeto em terminal de autoatendimento sem observância da formalidade do artigo 595 do Código Civil. O REsp 2.016.029 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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