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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da solução trazida pelo relator Cristiano Zanin no caso da desoneração da folha de pagamentos (ADI 7633). Dessa forma, em caso de concessão ou ampliação de incentivo fiscal é preciso demonstrar previamente o impacto orçamentário-financeiro.
Em seu voto, Zanin manteve o teor da liminar proferida em 2024, ao entender que é preciso prever a compensação em caso de renúncia de receita – o que não tinha sido feito no caso da prorrogação da desoneração da folha em 2023 (Lei 14.784/2023).
Contudo, no voto, o ministro não entrou no mérito do acordo fechado pelo governo federal com o Legislativo com a prorrogação gradual do prazo em 2024. Dessa forma, a nova lei da reoneração gradual (Lei 14.973/2024) fica preservada e não muda o que as empresas já vêm praticando.
Na época da liminar, em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei mantendo a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e municípios até o fim de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027) e com previsão de medidas compensatórias. A lei foi reflexo de um acordo entre Congresso e Executivo após a controvérsia chegar ao STF.
Na avaliação de Zanin, não cabe nesta ação o exame do acordo do Congresso com o governo, nem a edição da nova lei e a checagem se as compensações são suficientes ou não – a União chegou a estimar R$ 20 bilhões de prejuízo.
O ministro explicou que seu voto restringe-se à constitucionalidade da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração sem especificar quais seriam as compensações para essa renúncia de receita. Com o voto, o ministro tenta deixar claro a necessidade de observar a sustentabilidade orçamentária.
A tese completa:
“O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória”.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (30/4) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista e interrompeu o debate no plenário virtual.
Moraes votou com Zanin e entendeu que é preciso evitar “pautas-bomba” e o desequilíbrio fiscal.
Segundo ele, não há inconstitucionalidade de desoneração da folha, mas para que isso ocorra, é necessário responsabilidade fiscal.
“Com a desoneração sem previsão orçamentária, houve criação de despesa indireta, pois o estado vai deixar de arrecadar, e, ao deixar de arrecadar, vai faltar dinheiro. A desoneração vai gerar um gasto indireto”, argumentou.
Os ministros André Mendonça e Flávio Dino acompanharam Zanin com ressalvas. Para eles, o artigo 113 do ADCT estabelece obrigação de apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, mas não necessariamente que essas estimativas sejam acompanhadas de medidas compensatórias.
O ministro Luiz Fux discordou. Para ele, a lei é constitucional. Os demais acompanharam Zanin.
O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos, e já foi prorrogado diversas vezes.
Trata-se de um modelo de substituição tributária, em que segmentos afetados contribuem com uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre salários. Segundo estimativas, os 17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos.
Em 2023, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que cidades com população inferior a 156 mil habitantes poderiam ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula. Mais tarde, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória (MP) prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração. A questão chegou ao STF e, em 2024, governo e Congresso chegaram a um acordo para manter a reoneração gradual, com previsões de compensação da medida.