PL altera regras sobre responsabilidade civil, o que pode custar R$ 80 milhões a empresas

As regras propostas pelo PL 4/2025 sobre responsabilidade civil podem aumentar a insegurança jurídica e levar a uma corrida ao Judiciário com pedidos de indenização por danos materiais e morais. Empresas podem ter um custo que varia de R$ 16 milhões a R$ 79,9 milhões a mais por ano com novas condenações, mostra estudo da economista Luciana Yeung, pesquisadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito do Insper.

Os dados consideram aumento de litigiosidade em função do uso de expressões consideradas vagas, como “risco especial” e “situação de perigo”. Além desse impacto para as empresas, os custos públicos com a Justiça podem subir em cerca de R$ 5,5 milhões ao ano.

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Outros pontos de insegurança na proposta do novo Código Civil são a possibilidade de multiplicação da indenização por dano moral em até quatro vezes, a previsão de reparação por danos futuros e indiretos e a mudança da lógica do instituto como um todo, com o aumento da presunção do que é responsabilidade das empresas.

Para especialistas, o texto amplia a margem de subjetividade para as decisões, abre espaço para indenizações mais elevadas e cria hipóteses mais amplas de responsabilização. O efeito prático pode ser oposto ao pretendido: ambiente de incerteza, mais conflitos e maior custo para a Justiça e para as empresas.

Reparação ou punição?

Advogados avaliam que o projeto altera a lógica tradicional da responsabilidade civil brasileira. A ênfase do código hoje é na reparação do dano, de modo que a vítima não obtenha vantagem além do prejuízo sofrido. Se o PL 4/2025 for aprovado como está, a indenização terá também uma função punitiva, afirmam.

O advogado Gabriel Zugman, sócio da Domingues Sociedades de Advogados, observa que o projeto cria uma sanção de “caráter pedagógico” que pode chegar ao quádruplo do valor do dano moral fixado, nos casos de dolo (intenção), culpa grave ou reiteração de condutas lesivas.

“O PL rompe com o racional de reparação ao legitimar uma sanção civil desvinculada da extensão do dano”, diz.

Para Zugman, haverá um aumento na margem para as decisões judiciais. “Isso gera risco de uma grande variabilidade entre decisões de magistrados, ampliando a insegurança jurídica e a imprevisibilidade que já reinam entre nós”, conclui.

Além disso, afirmam que o projeto expande o alcance da responsabilidade civil ao prever indenização por danos futuros e indiretos, bem como ao instituir deveres genéricos de prevenção antes mesmo da ocorrência do dano.

Responsabilidade presumida e aumento de custos

Bruno Maglione, sócio da FF Law e especialista em Direito dos negócios, Contratual e Imobiliário, considera que o ponto mais crítico da proposta é o aumento da presunção do que é responsabilidade objetiva. Ela diz respeito à obrigação das empresas em reparar os danos com base no risco da atividade e independentemente de comprovar culpa ou intenção.

Maglione explica que não há um artigo específico sobre isso no PL 4/2025, mas, sim, uma alteração na lógica do código que aumenta a responsabilidade das empresas com base no risco da sua atividade. O advogado explica que a responsabilidade objetiva é a espinha dorsal do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando se está diante de uma relação de consumo, se presume que o fornecedor responde pelo dano e deve provar que a alegação não é verdadeira.

“Vamos fazer com que o Código Civil se assemelhe ao CDC, o que é preocupante, uma vez que tínhamos dois institutos bem delineados e separados”, diz.

Para o advogado, a mudança tende a fazer com que as empresas criem mecanismos para se blindar de pedidos de indenização, o que pode, ao fim, levar à revisão de contratos e encarecer o custo das operações. “Para os consumidores, a conta chega com o aumento de preço”, afirma Maglione.

O processualista Claudio Henrique Daólio, sócio do Moraes Pitombo Advogados, considera que o PL 4/2025 cria regras abertas e que podem delegar aos juízes um arbítrio que não se sabe como será medido na prática. Para ele, o projeto aponta para um movimento de tratar todas as relações como se fossem de consumo, o que pode tornar o Código Civil mais protetivo do que o próprio CDC e ampliar o litígio.

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Responsabilidade das plataformas

Daólio também enxerga problemas em regras previstas para a responsabilização de plataformas digitais. No entender do especialista, o projeto estabelece deveres de monitoramento e proatividade impossíveis de serem cumpridos pelas plataformas, ao exigir rastreamento de conteúdos potencialmente ofensivos à privacidade, dignidade ou intimidade.

O artigo 2.027-U, por exemplo, estabelece que as plataformas devem realizar avaliações de riscos sistêmicos e “demonstrar a adoção de medidas de diligência” envolvendo direitos de personalidade, liberdade de expressão e informação. “É louvável, mas é inviável na prática. O legislador transfere para as plataformas um ônus que é dos órgãos de controle. O Marco Civil da Internet já estabelece deveres para elas”, diz.

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ÉTopSaber Notícias
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