Penduricalhos: ministros do STF vedam reclassificar comarca e mais de um contracheque

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin esclareceram nesta sexta-feira (8/5) que estão proibidas reclassificações ou revisões de comarcas ou unidades do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas do país.

Um dos pontos afetados pela medida é a mudança de classificação de comarcas ou ofício como de “difícil provimento”, o que turbina a remuneração do juiz ou procurador que for designado para essas unidades por serem consideradas de acesso mais custoso. 

O esclarecimento complementa uma decisão anterior, em que esses magistrados reforçaram a vedação ao pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias, os chamados penduricalhos, fora da lista firmada pela Corte em julgamento do final de março. O objetivo é evitar dribles ao teto imposto a essas parcelas.

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Contracheque único 

Agora, além da restrição a novas reestruturações de unidades funcionais ou cargos, que alcança também a advocacia e a defensoria pública, os ministros também esclareceram a proibição de pagamentos registrados em mais de um contracheque.

Conforme a orientação, deve haver um único contracheque “transparente e fiel ao que efetivamente depositado nas contas bancárias dos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas”. 

O texto da decisão é o mesmo e cada ministro assinou o documento em sua respectiva ação sobre os penduricalhos e as verbas indenizatórias. 

No despacho, os ministros alertam que, desde o julgamento da corte sobre o tema, em 25 de março deste ano, “não produzem efeitos nova classificação de comarcas como de ‘difícil provimento’, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF”. 

Os magistrados também ressaltam que uma das balizas fixadas pelo STF na ocasião foi o estabelecimento de atribuição ao Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para regulamentar as verbas indenizatórias admitidas, regulando todos os aspectos sobre seu recebimento.

“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, diz a decisão.

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Regulação

De acordo com  a tese aprovada por unanimidade, podem ser pagas as verbas expressamente autorizadas pelo Supremo e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS),  cada uma no limite de 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19 – o salário de um ministro do STF. 

Ou seja, as verbas indenizatórias listadas pela tese podem somar até R$ 16.228,16. Além desse valor, os magistrados e os membros do MP também podem receber o ATS, sendo 5% a cada 5 anos, no limite de 35%. Por esses cálculos, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528. Atualmente, a média de remuneração é de R$ 95 mil mensais.

Enquanto não for editada a lei ordinária das verbas indenizatórias pelo Congresso, somente poderão compor a remuneração da magistratura e do Ministério Público: diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

O CNJ e o CNMP aprovaram resolução que prevê o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Pela decisão do STF, os auxílios-moradia, natalidade e creche deveriam ter sido extintos.

Fonte

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