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Preocupadas com a demora na tramitação da MP do Piso Mínimo do Frete (MP 1343/26), lideranças de caminhoneiros foram a Brasília para pressionar pela votação da proposta. Nesta segunda-feira (18/5), a medida completa 60 dias travada, sem instalação da comissão mista que analisará a MP, ainda que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tenha sinalizado que indicará o deputado Zé Trovão (PL-SC) como relator.
Representantes de sindicatos de transportadores autônomos ouvidos pelo JOTA relatam que têm encontrado resistência à proposta mesmo no governo e, por isso, temem que a MP perca a validade. O prazo para apreciação vai até 16 de julho. Além disso, a pressão empresarial também gera apreensão na categoria.
Vale lembrar que a MP foi editada como forma de evitar uma greve de caminhoneiros. Os sindicatos dizem que não há risco de paralisação neste momento em que ocorre a negociação.
A matéria divide opiniões entre setores da economia e, consequentemente, no Congresso. No setor de transportes, a MP coloca em lados opostos pequenos e grandes transportadores, o que dificulta um posicionamento conjunto.
De um lado, o texto gera resistência pelo potencial de aumento de custos para empresas e pela previsão de multas milionárias àquelas que não se ajustarem às regras. De outro, transportadoras menores veem a medida como uma forma de nivelamento concorrencial.
Para Gladstone Lobato, presidente da Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado de Minas Gerais (FETCEMG), a divergência reflete as diferentes condições de operação dentro do próprio setor.
“As empresas que transportam cimento são as que mais têm gerado problema, por exemplo, porque muitas vezes têm frete para ir, mas não para voltar. Já as transportadoras menores, com 3 ou 4 caminhões, estão defendendo o piso mínimo do frete. Usam como apoio porque não conseguem ter estrutura para competir com as maiores”, explica.
Como resultado dessa divisão, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) não definiu publicamente sua posição. Procurada pelo JOTA, respondeu por nota, que “acompanha de forma técnica a política de piso mínimo do frete rodoviário e reforça que qualquer medida deve buscar equilíbrio entre a remuneração justa dos caminhoneiros e a sustentabilidade das empresas transportadoras, garantindo segurança regulatória e previsibilidade para o setor”.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) teve uma postura mais contundente sobre a MP. A entidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da MP, argumentando que as novas regras estão criando insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques.
O agro também tem atuado sobre a MP, sendo que uma parcela relevante das emendas apresentadas partiram de parlamentares ligados a esse setor. Entre outras mudanças, elas propõem prazos mais longos para adaptação, tentam evitar as punições, e trazem regras específicas e mais brandas para o setor pecuário. Também é comum emendas questionando a responsabilidade solidária dos embarcadores pelas infrações e tentativas de restringir as novas regras para os transportes feitos por caminhoneiros autônomos.
Há emendas que propõem a supressão total do artigo que prevê essas multas para o descumprimento das regras do piso mínimo do frete, considerando-as desproporcionais. Outras emendas propõem suspender a aplicação de todas as penalidades até que o Supremo julgue em definitivo a constitucionalidade da Lei do Piso Mínimo.
A MP 1343/2026 busca restringir a atuação de empresas que não cumprem o piso do frete. Inspirado nas regras da lei do devedor contumaz, a nova regra impede que empresas com grande volume de multas contratem serviços de transporte.
Além disso, há um bloqueio prévio de transportes que não cumprem o piso.
Quando houver indício de descumprimento, é feito o cancelamento automático do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento que precisará ser emitido com as informações individuais de cada operação de transporte.
Além disso, é prevista a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) do transportador que contratar serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete. A regra prevê multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.