Ministros reforçam vedação a pagamentos de penduricalhos fora da lista do Supremo

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes reforçaram nesta quarta-feira (6/5) que estão proibidos pagamentos de verbas remuneratórias ou indenizatórias, os chamados penduricalhos, fora da lista firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de 25 de março de 2026. A decisão especificou que os valores deveriam ser cortados a partir da folha de abril, com pagamento em maio. 

Contudo, alguns tribunais continuaram pagando porque o acórdão ainda não foi publicado e, nesse meio tempo, outras rubricas foram criadas. A própria resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) trouxe um rol mais extenso do que a tese do STF. 

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Na decisão, Dino lembra que o pagamento dos penduricalhos pode gerar responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes dos tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, do defensor público da União, dos procuradores-gerais de Justiça, dos procuradores-gerais do Estado, dos defensores públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa.

De acordo com  a tese aprovada por unanimidade, podem ser pagas as verbas expressamente autorizadas pelo Supremo e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS),  cada uma no limite de 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19 – o salário de um ministro do STF. 

Ou seja, as verbas indenizatórias listadas pela tese podem somar até R$ 16.228,16. Além desse valor, os magistrados e os membros do MP também podem receber o ATS, sendo 5% a cada 5 anos, no limite de 35%. Por esses cálculos, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528. Atualmente, a média de remuneração é de R$ 95 mil mensais.

Enquanto não for editada a lei ordinária das verbas indenizatórias pelo Congresso, somente poderão compor a remuneração da magistratura e do Ministério Público: diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

Na resolução aprovada pelo CNJ e o CNMP aprovaram o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Pela decisão do STF, os auxílios-moradia, natalidade e creche deveriam ter sido extintos. 

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