Legal Advocacy: limites de atuação para legitimidade e legalidade das atividades

A democracia sempre contou com atuações organizadas para a tutela de interesses junto aos Poderes Públicos, em especial no âmbito do processo legislativo e no processo de tomada de decisão junto ao Poder Executivo.

No Brasil, contudo, a ausência de regulamentação especialmente do lobby gerou, por longo período, uma confusão conceitual entre a atuação técnica legítima e práticas ilícitas de influência indevida e, por consequência, um cenário de insegurança jurídica. 

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Com a inclusão do art. 2º-A pela Lei 14.365, de 2022, no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, esse cenário sofreu uma relevante alteração, na medida em que o ordenamento passou a prever expressamente a possibilidade de atuação do advogado no processo legislativo e na formulação de normas jurídicas. O dispositivo conferiu respaldo institucional ao advocacy, e inaugurou o Legal Advocacy no ordenamento jurídico, reconhecendo a atividade como compatível com a função essencial da advocacia no Estado Democrático de Direito.

O reconhecimento normativo do Legal Advocacy no Estatuto da OAB

Em consonância com a Constituição Federal, que em seu art. 133 consagra o advogado como indispensável à administração da justiça, a Lei 14.365, de 2022, incluiu o art. 2º-A ao Estatuto da OAB a fim de formalizar a ampliação do campo de atuação do advogado para além dos processos judiciais e administrativos, dispondo que “o advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República”.

Com isso, foi reconhecida a relevância da participação técnica do advogado na própria formação do ordenamento jurídico, legitimando-se expressamente sua atuação no processo legislativo.

O Estatuto então passa a reafirmar que a função do advogado não se limita à aplicação do Direito posto, mas também se projeta sobre sua construção, especialmente em um contexto de crescente complexidade normativa e pluralismo social. Trata-se de reconhecer a advocacia como atividade institucional direcionada à racionalização das decisões públicas.

Legal Advocacy e democracia: fundamentos de legitimidade

O advocacy constitui atividade inerente ao regime democrático, na medida em que a negociação, o diálogo institucional e a representação organizada de interesses são elementos estruturantes da vida política. O processo legislativo, longe de ser um procedimento meramente formal, representa um espaço de deliberação pública no qual se constroem vontades políticas e se equilibram interesses plurais.

Nesse contexto, a democracia convive com um equilíbrio constante entre a vontade da maioria e a proteção dos direitos individuais e das minorias. Para que esse equilíbrio seja mantido, são necessários mecanismos institucionais que promovam o diálogo, solucionem conflitos e garantam o pluralismo político, o que justifica e reforça a legitimidade da contribuição técnica no debate sobre normas e políticas públicas.

Ao promover a participação e dar voz a grupos muitas vezes afastados dos espaços de decisão política, garantindo a proteção de seus direitos, o advocacy contribui para o fortalecimento da democracia e da própria sociedade. O Legal Advocacy surge então com o propósito de garantir que a defesa de interesses seja qualificada com o Estado Democrático de Direito, a Constituição e as demais normas que regem a vida em sociedade.

Legal Advocacy como expressão da função essencial da advocacia

A advocacia caracteriza-se, em sua essência, pela representação técnica de interesses, pela mediação de conflitos e pela construção argumentativa voltada à formação de decisões juridicamente fundamentadas. 

No processo judicial, o advogado contribui para o convencimento do julgador. No processo legislativo, o Legal Advocacy cumpre função análoga, ao fornecer subsídios técnicos e jurídicos para a elaboração das normas, através de elaboração de notas técnicas, definição de posicionamentos institucionais, articulação junto ao Congresso Nacional, construção de narrativas, realização de análises de impacto sobre o ordenamento jurídico e sobre os direitos.

Em ambos os contextos, reafirma-se o papel do advogado como agente indispensável ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Legal Advocacy, contencioso estratégico e advocacia preventiva

Em um cenário marcado pela sobrecarga do sistema judiciário e pela reconhecida morosidade da prestação jurisdicional, revela-se cada vez mais evidente a necessidade de adoção de estratégias jurídicas que transcendam a lógica exclusivamente reativa do litígio. Muitas controvérsias poderiam ser evitadas, ou significativamente mitigadas, por meio de uma advocacia orientada por uma visão sistêmica e preventiva, capaz de antecipar riscos e racionalizar conflitos antes de sua judicialização.

A lógica preventiva projeta-se para além do processo judicial. Advogado e cliente podem, e devem, atuar de forma antecipatória, identificando potenciais focos de conflito e adotando medidas aptas a evitar custos desnecessários, reduzir contingências e reorganizar práticas empresariais. 

Nesse ponto, o Legal Advocacy assume papel relevante como instrumento de prevenção de conflitos estruturais. A atuação técnica do advogado junto aos processos decisórios, inclusive normativos e regulatórios, permite a identificação precoce de impactos jurídicos, a adequação de condutas e a construção de soluções que reduzam a litigiosidade futura. Trata-se de atuação alinhada à função institucional da advocacia, voltada não apenas à resolução de conflitos, mas à sua racionalização e, sempre que possível, à sua prevenção.

Assim, a advocacia preventiva deve ser compreendida como prática prioritária da assessoria jurídica contemporânea, tendo o Legal Advocacy um importante e essencial papel no ordenamento. Ao atuar preventivamente e de forma estratégica, seja no processo legislativo, regulatório ou normativo em geral, o advogado reforça sua função social e institucional, em consonância com os limites de legitimidade e legalidade que estruturam o Legal Advocacy no Estado Democrático de Direito.

Limites jurídicos, éticos e institucionais do Legal Advocacy

Para que seja legítimo, o Legal Advocacy deve observar limites rigorosos para preservar a legalidade e a credibilidade institucional da advocacia. Tais limites decorrem de parâmetros jurídicos, éticos e institucionais, cuja observância é condição para o exercício legítimo da atividade.

Legalidade e transparência

A atuação em Legal Advocacy se submete aos princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Isso exige a identificação clara dos interesses representados, dos objetivos perseguidos e dos meios empregados. A influência sobre o processo decisório não pode ocorrer de forma oculta, fraudulenta ou simulada, sob pena de comprometimento da confiança pública nas instituições e na advocacia.

Limites éticos da advocacia

Os limites éticos do Legal Advocacy decorrem diretamente do Estatuto da OAB, do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015) e devem observar e respeitar o Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de motivos nº 37, de 18.8.2000), diplomas que expressam o compromisso com a integridade, a responsabilidade institucional e o exercício da advocacia como instrumento de promoção de equilíbrio, transparência e eficiência do ordenamento jurídico.

Na advocacia, destacam-se a vedação à captação indevida de clientela, ao tráfico de influência, à mercantilização da profissão e à atuação em situações de conflito de interesses. A atuação do advogado deve manter-se no plano técnico e jurídico, afastando promessas de resultado ou o uso de relações pessoais como instrumento de pressão.

Igualdade de acesso e integridade do processo decisório

A legitimidade do processo decisório em regimes democráticos pressupõe condições equitativas de acesso aos espaços institucionais de deliberação, de modo a assegurar que múltiplos interesses e perspectivas possam ser considerados na formulação das políticas públicas e das normas jurídicas.

Nesse sentido, o Legal Advocacy, enquanto atuação técnica voltada à qualificação do debate normativo, deve contribuir para o aprimoramento do processo decisório, fornecendo subsídios jurídicos e técnicos que auxiliem os tomadores de decisão. Sua função é complementar e informativa, não substitutiva da deliberação política institucionalmente legitimada, preservando-se, assim, a centralidade das instâncias democráticas na formação da vontade normativa.

Advocacy e ilícitos penais: distinções necessárias

É fundamental distinguir o advocacy e o Legal Advocacy de condutas ilícitas tipificadas no ordenamento penal. O ilícito não reside na atividade de advocacy, mas em práticas como a corrupção (arts. 317 e 333 do Código Penal), o tráfico de influência (art. 332 do Código Penal) e a oferta de vantagem indevida. A confusão entre esses planos contribui para a estigmatização indevida da atuação institucional da defesa de interesses legítima dentro do Estado Democrático de Direito e da valorização do pluralismo de ideias.

Conclusão

O Legal Advocacy constitui atividade juridicamente reconhecida e institucionalmente relevante, especialmente a partir da inclusão do art. 2º-A no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Todavia, sua legitimidade e legalidade não decorrem apenas do reconhecimento normativo, mas da observância rigorosa de limites jurídicos, éticos e institucionais que conformam sua atuação.

Esses limites operam como verdadeiras condições do Legal Advocacy. A transparência na representação de interesses, o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, a observância das normas éticas da advocacia e o foco na prevenção de conflitos de interesses são elementos indispensáveis para que a atuação nos processos legislativo, regulatório ou normativos, lato sensu, mantenham-se compatíveis com a função essencial do advogado e com a integridade do processo democrático.

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Nesse sentido, a distinção entre Legal Advocacy e práticas ilícitas de influência indevida revela-se fundamental. O desvio ocorre quando a atuação técnica cede espaço a condutas tipificadas como crimes ou a mecanismos opacos de captura do Estado por interesses privados.

O Legal Advocacy, exercido dentro de parâmetros claros e verificáveis, capazes de assegurar a igualdade de acesso ao processo decisório, a racionalidade do debate público e a confiança nas instituições, afirma-se como instrumento legítimo e necessário de fortalecimento da democracia. Tais limites de atuação, longe de restringirem o Legal Advocacy, são justamente o que conferem legitimidade, legalidade e coerência do Legal Advocacy ao papel institucional da advocacia no Estado Democrático de Direito.

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