Julgamento sobre venda de bens do GDF para socorrer BRB será em plenário físico

O julgamento da validade da liminar que autorizou a venda de bens do Governo do Distrito Federal (GDF) para socorrer o BRB será feito em plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) após o pedido de destaque do ministro Flávio Dino — a questão estava sendo analisada em ambiente virtual. Ainda não há nova data marcada. 

O banco estatal passa por crise financeira por conta de negociações suspeitas com o Banco Master. As fraudes na instituição de Daniel Vorcaro estão sendo investigadas no STF. 

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A liminar foi dada pelo presidente do STF, Edson Fachin, na noite de 24 de abril e o julgamento do referendo tinha começado nesta sexta-feira (8/5). O ministro suspendeu a decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que derrubou trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos com a finalidade de socorrer o BRB. 

O caso chegou ao STF por meio de uma suspensão de liminar (SL 1909) do governo do DF, que argumentou pela interferência da media no exercício das competências constitucionais ao derrubar uma lei aprovada pela Câmara Distrital e sancionada Ibaneis Rocha (MDB), então governador. 

O governo do DF também alegou que o BRB é um banco de fomento, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais, pagamento de servidores públicos, gestão de volumes expressivos de depósitos e concessão de crédito em escala significativa à economia local. Por isso, sua paralisação é prejudicial à ordem administrativa.

Fachin atendeu aos pedidos do governo do DF. Em sua avaliação, as alegações de grave lesão à ordem administrativa são pertinentes. Para ele, o BRB tem função estratégica para a administração local.

Na liminar, o ministro também apontou risco ao interesse público, diante da possibilidade de que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público possa comprometer a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas de caráter social e econômico.

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