Gilmar suspende julgamento sobre Ficha Limpa e mantém regra que pode liberar condenados

O ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira (28/5) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute alterações feitas na Lei da Ficha Limpa (LC 219/2025). Entre as mudanças está a contagem do prazo de inelegibilidade de candidatos. Na prática, a norma reduziu o tempo de punição a políticos cassados.

O tema estava sendo votado em plenário virtual e Mendes tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

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A discussão tem impacto direto nas eleições de 2026. Por isso, nos bastidores, alguns ministros avaliam a vista como um impeditivo para que o tema seja discutido às vésperas da eleição.

Interlocutores próximos a Mendes afirmam que ele deve devolver a vista antes de julho para não atrapalhar a organização do período eleitoral.

Com a lei válida, poderão voltar às urnas nomes como o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

‘Patente retrocesso’

Até a suspensão do julgamento, o placar estava 2 a 0 para derrubar as alterações e manter a redação original da Lei da Ficha Limpa. Estavam nessa corrente a relatora, Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux.

Na avaliação da ministra, as mudanças “estabelecem cenário de patente retrocesso” e prejudicam os princípios da probidade administrativa e da moralidade pública.

As alterações na Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no Congresso em setembro do ano passado, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos. A principal alteração da lei se deu quanto ao início da contagem da inelegibilidade.

Da forma como foi escrita, a LC 219/2025 criou dois prazos de inelegibilidade de acordo com o tipo de crime e o cargo ocupado.

Assim, para os casos de crimes de abuso de autoridade e improbidade administrativa, por exemplo, ficou fixado o prazo de 8 anos de inelegibilidade contando da condenação colegiada, permitindo que o tempo de tramitação processual seja computado no prazo total de inelegibilidade. Essa regra pode ser aplicada a parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e vices.

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Outros crimes como o de lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo, crimes hediondos, ou seja, de maior gravidade, ficou válido o prazo de 8 anos contados após o cumprimento integral da pena, preservando a lógica inicial da Lei da Ficha Limpa.

A LC 219/2025 estabeleceu ainda um teto máximo de 12 anos para o somatório de inelegibilidades decorrentes de múltiplas condenações e determinou que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura.

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