Fiesp aciona Justiça para retirar riscos psicossociais de atualização da NR-1

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou com uma ação pedindo a nulidade parcial da atualização da NR-1, a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre saúde e segurança no trabalho, com um pedido de liminar. A norma foi alterada em 27 de agosto de 2024, através da Portaria 1.419/2024 do MTE, e passou a incluir a obrigatoriedade de controle de fatores de risco psicossociais pelas empresas. 

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Inicialmente, a norma entraria em vigor em 2025, mas o prazo foi adiado para 26 de maio deste ano a pedido de empresas para que houvesse maior tempo para adaptação. Em março, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que não adiaria o prazo novamente

Com o prazo se esgotando, a Fiesp pede uma liminar para suspender imediatamente a eficácia dos trechos que citam “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” em três itens da nova redação da norma. 

São eles: o item que define a abrangência do gerenciamento de riscos ocupacionais; o que obriga a organização a considerar condições de trabalho e riscos psicossociais; e o que trata da avaliação da probabilidade de lesões decorrentes desses fatores. 

A Fiesp argumenta que a norma é muito vaga e não indica procedimentos específicos que precisam ser seguidos, gerando insegurança jurídica para as empresas — que não sabem o que será cobrado pela fiscalização. 

A federação afirma no pedido que o fato de o MTE ter admitido que “não indica nenhuma ferramenta ou metodologia específica” no manual que publicou sobre o tema chancela uma “absoluta insegurança jurídica do que será cobrado pela fiscalização”. 

Em nota enviada à imprensa, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, afirmou que a forma como foi feita a alteração da NR-1 criou “riscos de judicialização excessiva das relações de trabalho”.

Na ação, a Fiesp argumenta que o MTE não poderia regular o tema porque o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho tem um rol do que o ministério poderia regulamentar que não inclui “riscos psicossociais”. Na visão da entidade, o rol é taxativo, ou seja, a pasta só poderia regular os temas que estão explicitamente citados. No caso em questão, diz a Fiesp, o ministério estaria usurpando a competência do Legislativo ao tentar normatizar a questão. 

A entidade também afirma que o MTE não realizou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) específica para os riscos psicossociais, uma vez que a AIR feita em 2023 focou em riscos físicos e biológicos e o tema psicossocial foi inserido posteriormente. 

Para a advogada Priscila Soeiro Moreira, coordenadora da área trabalhista do escritório Abe Advogados, a alteração na NR-1 é uma tentativa de resposta a uma questão que é cada vez mais premente. 

“Vemos isso nos números que tivemos nos últimos anos da Justiça do Trabalho e do INSS, teve um aumento substancial em relação a doenças ligadas ao trabalho”, afirma ela. 

“Hoje já existe responsabilização para as empresas em caso de doenças psicossociais resultantes do trabalho, mas ainda não temos algo que permita uma fiscalização prévia. A alteração da NR-1 tenta abordar isso”, diz Moreira.

Em março, Marinho afirmou que o adiamento inicial da entrada em vigor da nova redação já tinha sido tempo suficiente para as empresas fazerem um diagnóstico dos riscos existentes. 

 “Me pediram no ano passado um adiamento e dei um trabalho para o setor empresarial, de conversarem e trazerem uma análise dos riscos. A empresa que tem que fazer seu diagnóstico. Eu ainda estou aguardando”, afirmou o ministro. “Mas quando adiamos ano passado, não era para as empresas esperarem passar os 12 meses para começarem a se preparar.”

Marinho também afirmou que considerava que o manual do MTE continha detalhes suficientes. 

Na quinta-feira passada (7/5), o MTE divulgou um novo manual contendo perguntas e respostas para orientar as empresas, trabalhadores e profissionais de segurança e saúde no trabalho sobre a NR-1. Em 17 de março, o MTE publicou um Manual de Interpretação e Aplicação que consolida o modelo de Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) como eixo central da regulação.

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O JOTA questionou o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a ação da Fiesp, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto. 

O processo corre na 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo sob o número 5014656-74.2026.4.03.6100. A ação é assinada pelos advogados José Eduardo Duarte Saad, Luciana Nunes Freire Kurtz, Henrique Eduardo F.S. Duarte Saad, Francisco José F.S. Rocha da Silva, Valdomiro Bezerra da Silva Junior e Thiago Guarato de Carvalho.

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