CNMP altera regras de diárias e proíbe acúmulo com auxílio-moradia no Distrito Federal

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou as regras para o pagamento de passagens e diárias a conselheiros, membros auxiliares, servidores e colaboradores do órgão. A medida restringe o acúmulo dos valores dos benefícios com o auxílio-moradia e estabelece novos limites mensais para despesas com deslocamentos. A portaria entrou em vigor nesta quarta-feira (20/5), após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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O texto amplia e detalha as categorias aptas a receber diárias em viagens oficiais. Pela nova redação, o recebimento de diárias em viagens passa a alcançar expressamente conselheiros, membros auxiliares, colaboradores, ocupantes de cargos em comissão, servidores e colaboradores eventuais em deslocamentos nacionais e internacionais realizados em caráter eventual ou transitório.

A portaria cria uma trava para impedir o recebimento simultâneo de diárias e auxílio-moradia em determinadas hipóteses. Os beneficiários em deslocamento a serviço para o Distrito Federal, seja para participar de sessões, reuniões, correições ou inspeções, que receberem passagens e diárias do Conselho. ficam proibidos de receber auxílio-moradia pago pela instituição. O recebimento de uma indenização exclui a outra.

O novo texto também estabelece o limite de até dez diárias por mês para deslocamentos vinculados às atividades exercidas no CNMP. A norma ainda cria tratamento específico para membros auxiliares afastados integralmente de seus órgãos de origem para atuação no Conselho. Nesses casos, será possível o pagamento de até quatro diárias mensais para atividades na sede do CNMP, mas sem direito a emissão de passagens aéreas, ressarcimento de transporte ou custeio adicional de deslocamento.

A norma foi assinada pelo presidente do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e atualiza o normativo interno de 2020 que regulamenta o pagamento de diárias no órgão.

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