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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, nesta segunda-feira (16), uma importante tese sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas. A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 21), iniciado em outubro, e deverá ser aplicada uniformemente em casos semelhantes.
O tribunal definiu que o juiz tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita de forma automática para trabalhadores que, comprovadamente, recebem salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Essa medida não exige solicitação prévia do trabalhador. Caso a documentação apresentada nos autos indique baixa renda, o magistrado deve garantir o benefício sem necessidade de pedido formal.
Trabalhadores com rendimentos superiores a 40% do teto do INSS também podem solicitar o benefício, mediante apresentação de uma declaração pessoal, assinada sob as penas da lei, conforme disposto na Lei 7.115/83. Essa declaração dispensa documentos adicionais ou provas detalhadas, salvo se contestada pela parte contrária.
Em caso de impugnação ao pedido de justiça gratuita, cabe à parte contrária apresentar provas de que o trabalhador possui condições financeiras para arcar com os custos processuais. O juiz deverá permitir que o trabalhador se manifeste antes de decidir sobre o incidente, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
A tese aprovada pelo Pleno do TST determina:
A decisão busca assegurar maior acesso à Justiça para trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica, simplificando os procedimentos e garantindo que o benefício não dependa exclusivamente do conhecimento jurídico do requerente. Além disso, a uniformização do entendimento proporciona maior segurança jurídica em casos semelhantes, fortalecendo os princípios da justiça social no âmbito trabalhista.
Fonte
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