Supremo fixa regras para aplicação do foro privilegiado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 a 4, fixaram regras para a aplicação do foro privilegiado quanto ao deslocamento de competências, escolha do juízo e manutenção do benefício para cargos vitalícios.  

Continua valendo a orientação de que as investigações e ações contra autoridades federais – como parlamentares, ex-presidentes e ministros de Estado – permanecem no STF mesmo após o fim do mandato. No entanto,  balizas foram estabelecidas. 

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As regras têm incidência imediata e também são aplicadas por simetria aos cargos a níveis estadual e municipal. O julgamento se deu em plenário virtual finalizado nesta sexta-feira (22/5). 

De acordo com os ministros, o foro só é válido para crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação direta com o exercício da função pública. 

A partir de agora, as regras alcançam todos os titulares de foro por prerrogativa de função, inclusive os ocupantes de cargos vitalícios, como os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas e da carreira diplomática.

Antes, caso eles se aposentassem, o processo saía da instância especial e ia para a instância inferior.  Ainda foram fixadas normas sobre o deslocamento de competências, em que, em casos de exercício de sucessivos cargos sujeitos a diferentes instâncias judiciais, será aplicada a regra de prevalência do tribunal de maior graduação. 

Por exemplo, se a autoridade era um deputado federal, com foro no STF, a investigação e a ação penal continuam no STF, mesmo depois ele ocupe cargo de deputado estadual, cuja competência originária é do tribunal de justiça estadual.

Ficou estabelecido ainda que o foro privativo, em regra geral, não alcança crimes praticados no período eleitoral, a pretexto do exercício do cargo público. Aqui, a ideia é que foro especial diz respeito à função pública, não à campanha eleitoral da pessoa que ocupa o cargo.

No entanto, se o crime eleitoral estiver realmente ligado ao uso das atribuições do cargo — por exemplo, uso da estrutura pública, servidores ou poder funcional para praticar o crime — pode haver discussão sobre foro. 

Desse modo, essa baliza não prevalece em dois casos. O primeiro deles é quando a autoridade, depois de passar a ser titular da prerrogativa de função, vier a praticar crimes funcionais conexos aos cometidos durante o período eleitoral. O segundo caso ocorre se estiver presente qualquer outro motivo que atraia a competência originária do Tribunal.

As novas regras foram fixadas a partir de indagações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a aplicação do entendimento do STF sobre o foro.  Entre as dúvidas trazidas estava o deslocamento da competência no caso de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros; foro de pessoas em cargos vitalícios e alcance do foro em crimes praticados durante o período eleitoral. 

Votação

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino – este último fez ponderações escritas durante a sessão virtual.

Segundo Dino, uma vez aplicado o critério da instância de maior graduação para a definição da competência, em razão do exercício sucessivo de cargos públicos, um eventual fim do exercício funcional — por aposentadoria, término de mandato, renúncia ou qualquer outra forma de desligamento — não deverá implicar nova declinação do processo para órgão de menor graduação. O objetivo aqui é evitar o que ele chamou de “sobe e desce de instância”. 

As ponderações foram incorporadas por Gilmar Mendes. 

Divergência

O ministro Luiz Fux divergiu do relator. O seu voto foi no sentido de restringir o alcance do foro privilegiado como fixado anteriormente, em que, no fim do exercício da função pública, o foro acabava. Na avaliação do ministro, não houve alteração constitucional que justificasse uma ampliação.

Ele propôs que processos já avançados permaneçam no juízo onde tramitam, que o foro deixe de valer após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, inclusive em funções vitalícias, e que crimes cometidos durante o período eleitoral não sejam automaticamente atraídos para tribunais superiores.

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Por fim, Fux estabeleceu diretrizes sobre o foro, como: manter no juízo de origem processos já avançados; remeter ao primeiro grau casos sem nexo funcional com o cargo atual; afastar o foro após a saída do cargo; a diplomação se torna o marco para incidência da prerrogativa; e ele exclui do foro crimes praticados no período eleitoral.

Acompanharam Fux os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia. 

Fonte

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