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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (12/5), por unanimidade, uma decisão que havia mantido a condenação de uma administradora a pagar indenização de R$ 103 milhões por encerramento irregular de fundo de investimento.
O colegiado determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) profira nova decisão sobre o caso, respondendo a uma série de questões que ficaram em aberto.
Entre os pontos a serem abordados, estão a demonstração de eventual descumprimento de obrigações legais pela administradora e a existência de relação entre sua conduta e os prejuízos sofridos por uma empresa que havia se tornado sócia do fundo.
A Turma seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva. Segundo ele, o TJSP não analisou de forma adequada se a administradora do fundo deixou de cumprir seus deveres de apurar ativos e pagar passivos antes de fazer a liquidação.
“A responsabilidade civil de administradores pelos prejuízos decorrentes da liquidação irregular de fundo de investimento deve ser apurada a partir da análise da conduta supostamente ilícita, do nexo causal do dano e da presença de dolo ou culpa”, afirmou.
O caso envolve a Even Construtora e Incorporadora S.A., que passou a ter o Fundo Genoa como sócio investidor. O fundo era administrado pela Santander Securities Services Brasil DTVM S.A., que passou a se denominar S3 Caceis Brasil.
O objetivo era que os cotistas do fundo aportassem os recursos necessários à abertura de capital da empresa no mercado. Os sócios fundadores da empresa firmaram contrato de opção de compra das ações da Even. Pelo arranjo, caso o Fundo Genoa obtivesse retorno financeiro igual ou superior à taxa de 40% na venda das ações da Even a terceiros, os sócios teriam o direito de adquirir uma “expressiva quantidade” de ações da companhia, pertencentes ao Fundo Genoa, mediante o pagamento de preço simbólico.
A oferta pública de ações foi bem-sucedida e deu ao Fundo Genoa um lucro maior do que os 40% acertados. Conforme dados do processo, a administradora liquidou o fundo após decisão da assembleia de cotistas, sem que houvesse o cumprimento da opção de compra das ações.
No TJSP, a decisão foi unânime para manter a sentença de 1ª instância. A indenização foi fixada em R$ 91.981.642,01, correspondente ao valor das ações, e R$ 11.970.187,09, por lucros cessantes.
Conforme a Corte paulista, não haveria justificativa para isentar a administradora da responsabilidade civil pela liquidação do fundo de investimento sob o argumento de que ela apenas aplicou decisões dos cotistas. A conclusão foi de que a administradora havia agido com culpa e praticado ato ilícito, impondo o dever de indenizar. No STJ, a discussão é feita no REsp 2213337 / SP.