STJ: árbitro que usou uniforme patrocinado pela Sky pede indenização por direitos de imagem

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na terça-feira da semana passada (14/4) um recurso submetido por um árbitro que acusa a Sky de ter tirado proveito de sua imagem sem contrato de cessão de direitos. O ministro Raul Araújo, relator do caso, votou para não acolher o recurso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do desembargador convocado Luis Carlos Gambogi, que está substituindo Marco Buzzi, afastado cautelarmente.

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Entre 2012 e 2014, o árbitro Ângelo Rudimar Bacchi atuou em 42 partidas oficiais do Campeonato Brasileiro, que foram transmitidas em diversos canais e meios de comunicação. Nessas transmissões, ele usou uniforme com a exibição do patrocínio da Sky.

Nos autos, ele argumentou que a companhia nunca pagou, pediu autorização ou o indenizou “por todo esse tempo de garoto propaganda da marca”. A SKy celebrou um acordo com empresa Klefer Produções e Promoções Ltda – ligada a Kléber Leite, ex-presidente do Flamengo – que previa a cessão de direitos de personalidade de Bacchi. O árbitro alega, contudo, não ter cedido seu direito para a Klefer.

Já a Sky entende que os contratos com a Klefer não tiveram por objeto a exploração das imagens, mas o espaço publicitário, e que a utilização dos uniformes pelo árbitro ocorreu por causa das regras da CBF.

O juízo de primeiro grau não acolheu pedido do árbitro, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O autor, então, submeteu recurso especial ao STJ.

O ministro Raul Araújo, relator do caso na Corte superior, entendeu que a patrocinadora “só adquire direito de exibir suas marcas, o que não configura, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro”. No seu entendimento, a responsabilização por eventual uso indevido seria da entidade desportiva que organiza o campeonato, ou seja, a CBF.

Antes dos demais ministros votarem, o ministro Luis Carlos Gambogi pediu vista antecipada.

O processo tramita no REsp 2104403.

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