Partilha de valorização de empresas na reforma do Código Civil gera insegurança jurídica

A proposta de reforma do Código Civil traz para o centro do debate um tema sensível envolvendo a divisão de bens no divórcio que pode tornar o processo de separação mais complexo. Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 4/2025 prevê que entra na comunhão parcial de bens a valorização das cotas ou participações societárias ocorrida na constância do casamento ou da união estável ainda que o negócio tenha começado antes da convivência do casal.

O mesmo entendimento vale para a valorização decorrente de lucros reinvestidos, ou seja, daqueles que são reaplicados no negócio, em vez de ser redistribuídos aos sócios ou acionistas.

Hoje, o entendimento predominante é de que bens adquiridos antes do casamento ou da união estável não se comunicam, bem como os recebidos por herança ou doação. Ou seja, não entram na divisão de bens. No caso das participações em empresas iniciadas já na convivência do casal, o que há, na maioria dos casos, é a divisão das cotas ou ações a valor nominal, os declarados na criação da empresa, e não de mercado. Isso significa que, na maioria dos casos, a valorização não é considerada nem em negócios iniciados durante a união.

Por um lado, a alteração se alinha ao princípio de que o aumento patrimonial ocorrido na constância do casamento ou da união estável na comunhão parcial de bens deve ser dividido. Por outro, civilistas apontam que ela torna muito mais complexa a avaliação das cotas e das ações e pode causar insegurança jurídica e litígio envolvendo os demais sócios de uma empresa.

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E quando há desvalorização?

O advogado Felipe Camiloti, especializado em Direito de Família, Sucessões e Empresarial, sócio do Oliveira e Olivi Advogados,observa que a proposta só traz a previsão da valorização das cotas ou ações. Mas, questiona: e se elas caírem? “Se há a valorização, preciso partilhar com o ex-cônjuge. E, se a empresa vai mal, a desvalorização não é dividida? Deveria haver a mesma ponderação em caso de o resultado ser negativo”, analisa Camiloti.

Ele ressalta também que o sucesso ou fracasso de uma empresa abrange critérios de mercado, área de atuação, política e economia, e não apenas os esforços individuais de um sócio. “Deveria ser dada a possibilidade de avaliar se o cônjuge ajudou no crescimento da empresa. É preciso tomar cuidado para que essa análise não seja desleal para um ou outro sócio”, diz.

O advogado chama a atenção ainda para o risco de haver simulação de desvalorização de empresas, com a contratação de dívidas antes do divórcio. “As empresas de avaliação têm de ser isentas e críticas para verificar possíveis fraudes”, afirma Camiloti.

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Perícia patrimonial

A advogada Ana Clara da Cunha Peixoto Reis, do escritório Lacerda Diniz Machado Advogados, especializada em Direito Civil, Família e Sucessões, avalia que a proposta pode transformar o divórcio em um litígio muito mais complexo e caro, inclusive com a necessidade de perícia patrimonial.

A seu ver, da perspectiva do Direito Societário, os cotistas ou acionistas têm a opção de adotar medidas como a elaboração de acordos com a anuência dos cônjuges ou companheiros. Podem ainda utilizar pactos antenupciais, para delimitar ou abranger os impactos da comunhão nas empresas. As iniciativas poderiam resguardar os direitos das partes envolvidas na separação, mas sobretudo preservar a função social da empresa, que pode ter suas contas afetadas pelo litígio na esfera individual de um sócio, diz Reis.

A advogada explica que a mudança representa uma ruptura significativa com o entendimento consolidado pela legislação e pela jurisprudência. O entendimento majoritário hoje é que, em caso de negócios criados durante o casamento ou a união, a divisão das cotas deve ser feita pelo valor nominal, aquele registrado na constituição da empresa.

Recentemente, em 2025, em um movimento de mudança jurisprudencial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nesta hipótese o ex-cônjuge tem direito não apenas às cotas, mas aos lucros e dividendos distribuídos, considerados “frutos” da participação societária durante o casamento. Ainda assim, não se considera um negócio formado antes da convivência do casal. A relatora do processo, o REsp 2223719/SP, Nancy Andrighi, concluiu que o ex-cônjuge é “sócio do sócio”. “[Ele] não ingressa na sociedade empresária, mas se instaura uma ‘subsociedade’ entre cônjuge sócio e não sócio”, explicou a magistrada, na ocasião.

Caso a proposta de alteração no Código Civil se concretize, esse entendimento se ampliará para a valorização das cotas ou ações adquiridas antes do casamento. “É tornar o litígio muito complexo. Se é certo ou errado, o tempo vai falar”, diz Reis, que observa que muitas vezes há um cônjuge que fica em casa e oferece respaldo familiar para o outro sair e trabalhar.

Incerteza quanto aos critérios

Para a advogada Laísa Santos, especializada em planejamento patrimonial e sucessório e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), a alteração pode gerar inconsistências práticas. Um exemplo citado é o dos imóveis. Caso a lógica da proposta seja ampliada, a valorização de imóveis adquiridos antes do casamento também poderia ser incluída na divisão, o que aumentaria ainda mais as controvérsias. “Isso pode causar confusão tanto no Direito de Família quanto no Direito Empresarial”, afirma.

Embora reconheça que o esforço individual possa contribuir para o crescimento patrimonial, Santos observa que os resultados financeiros já são, em regra, usufruídos pelo núcleo familiar. “O retorno econômico do trabalho do sócio frequentemente beneficia a família. Isso já é contemplado na dinâmica patrimonial do casal”, diz. “É uma alteração que pode gerar muitos conflitos e insegurança jurídica. A forma como o Judiciário vai interpretar essas novas regras será determinante para medir seus impactos”, conclui.

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