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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu, no dia 18 de março, um acórdão afastando a autorização judicial anteriormente concedida para que a Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) pudesse importar sementes, cultivar a planta e produzir óleo para fins medicinais.
O acórdão acolhe parcialmente recursos da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a fim de condicionar a importação e o cultivo de cannabis à regulamentação federal, conforme entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O IAC 16, definido no Resp 2.024.250, fixou, entre outras teses, a compreensão de que “é lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais”, desde que observada regulamentação a ser editada pela Anvisa e pela União “no prazo de 06 (seis) meses”. A decisão é de novembro de 2024.
Contudo, em novembro de 2025, a 1ª Seção do STJ prorrogou para 31 de março o prazo final para que a União cumprisse com as obrigações regulatórias estipuladas pelo acórdão.
O desembargador relator do processo no TRF4, Marcos Roberto Araujo dos Santos, levou em conta essa prorrogação para avaliar os recursos da Anvisa e da União. “Em suma, deve ser observada a determinação do STJ no sentido de que nenhuma autorização individual será concedida antes da norma geral ser editada, devendo ser indeferidos pedidos de liberação imediata ou experimental de cultivo, até 31/03/2026”, afirmou.
Segundo ele, enquanto isso, deve ser mantido “apenas o reconhecimento da possibilidade jurídica da atividade”. A 4ª Turma do TRF4 seguiu por unanimidade este entendimento.
A Anvisa chegou a publicar, em fevereiro de 2026, o novo marco regulatório para a fabricação e importação de produtos a base de cannabis e três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que regulamentam sua produção no Brasil. As normas atendem à determinação do STJ no IAC 16. Entretanto, elas passam a vigorar em datas distintas: 4 de maio ou 4 de agosto deste ano.
A sentença que havia autorizado a Santa Cannabis a cultivar cannabis para fins medicinais foi proferida em fevereiro de 2023 pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. Na ocasião, o juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury permitiu a importação e o cultivo da planta “com o objetivo de produzir óleo para tratamento de associados que possuírem indicação clínica”.
A associação submeteu embargos de declaração e tem uma reunião agendada com desembargadores para entender os efeitos da decisão. Isso porque, conforme o advogado Walter Beirith, que representa a Santa Cannabis no processo, uma das resoluções publicadas pela Anvisa (RDC 1013/2026) prevê, no art. 28, que estabelecimentos que já tinham autorização judicial para o cultivo de cannabis antes da publicação da norma terão até 5 de agosto de 2027 para se adequar aos novos parâmetros.
“A própria norma da Anvisa à qual o acordão nos conduziu já garante a manutenção do que a gente está fazendo”, disse Beirith ao JOTA.
O processo tramita sob o número 5030058-16.2019.4.04.7200.