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Um juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara de Bauru negou pedido de indenização por danos morais feito por um ex-funcionário contra uma metalúrgica. O trabalhador alegava ter sofrido perseguição de superiores, cobranças excessivas de metas, ameaças de demissão por justa causa e até de morte.
Em sua decisão, o magistrado Cleverson Oliveira Alarcon Lima concluiu que não havia provas suficientes para comprovar as alegações. O juiz destacou que o trabalhador foi promovido durante o período em que afirmava ser alvo de perseguição e que as testemunhas apresentadas trouxeram apenas impressões subjetivas, sem elementos objetivos capazes de sustentar as acusações.
Em trecho da fundamentação, o magistrado fez considerações sobre o que chamou de “fragilidade emocional das pessoas na atualidade”, afirmando que “desejam ser tratadas como bebês mimados” e que “acreditam piamente que são o centro do universo”.
O juiz negou o pedido de indenização por entender que não ficaram demonstrados os elementos necessários para caracterizar os danos morais alegados.
Processo: 0011782-13.2024.5.15.0101
Fonte
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