Justiça confirma competência do Ibama para fiscalizar mineradoras em áreas protegidas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a validade de multa aplicada pelo Ibama à Minewel Mineração por extração irregular de ouro na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no Pará. A decisão reafirma a competência do órgão ambiental para fiscalizar e autuar empresas em unidades de conservação.

O caso teve início em 2023, quando o Ibama flagrou a mineradora atuando sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na APA do Tapajós, região entre os municípios de Itaituba e Jacareacanga que compreende 2 milhões de hectares. A empresa recebeu auto de infração, mas conseguiu anular a penalidade judicialmente em primeira instância.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão, argumentando que o Ibama tem atribuição legal para fiscalizar atividades em unidades de conservação. O TRF-1 acatou o recurso, mantendo a multa e destacando que a mineradora descumpriu condicionantes ambientais previstas em suas licenças.

A APA do Tapajós é uma das áreas sob maior pressão de garimpo ilegal na Amazônia. A decisão judicial reforça a atuação dos órgãos ambientais no combate a atividades irregulares em unidades de conservação.

Com informações da Agência Brasil

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