STJ aumenta indenização a ex-policial alvo de homofobia por postar foto beijando namorado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (5/5), por unanimidade, aumentar para R$ 10 mil o pagamento de indenização por dano moral a um ex-policial que foi alvo de homofobia após postar uma foto beijando o seu namorado.  

A foto foi feita durante cerimônia de formatura de soldados da Polícia Militar do Distrito Federal, em 2020. O casal aparece ao lado de duas mulheres, que também estão se beijando. 

Uma das ofensas foi publicada na rede social Facebook, e dizia: “você é gay? Se for não use farda quando estiver gayzando”. O ex-policial deixou a carreira depois do episódio e entrou na Justiça pedindo R$ 25 mil de indenização.

Como o caso está em segredo de justiça, o nome do ofensor, que deverá pagar a indenização, não foi divulgado. O recurso em julgamento é o REsp 2221158.

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Em 1ª instância, o valor a ser indenizado pelo caso foi fixado em R$ 1850. A quantia foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, inicialmente havia proposto estabelecer a indenização em R$ 5 mil. Após intervenção da ministra Daniela Teixeira, presidente da Turma, o montante foi ampliado para R$ 10 mil.

A justificativa foi a preocupação com a possibilidade de a fixação dos honorários superar o valor a ser recebido com indenização.

‘Nítido tom preconceituoso’

Em seu voto, Andrighi disse que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, e que  pode sofrer limitações desde que “razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes”.

A magistrada destacou o “nítido tom preconceituoso” e a intenção de diferenciar o ofendido em relação ao exercício do cargo na Polícia Militar.

“Ainda que não se amoldem a figuras típicas dos crimes contra honra, calúnia, injúria e difamação, males em que, aliás, não cabem neste processo, as declarações e o contexto em que proferidas incorrem na ofensa a direito da personalidade, a qual, na esfera cível que é independente da criminal, frise -se dá ensejo ao direito de reparar”, declarou.

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