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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, por unanimidade, provimento a dois recursos das usinas Jirau e Santo Antônio Energia para reformar acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que haviam obrigado as empresas a indenizar pescadores do Rio Madeira. Eles alegam que impactos ambientais acarretaram prejuízos à atividade pesqueira após as obras das usinas.
A Santo Antônio Energia disse nos autos que, só em um dos processos, o impacto à empresa poderia alcançar R$ 10 milhões. Há dezenas de ações idênticas representando diversos indivíduos que afirmam ser pescadores prejudicados pelas obras, e o STJ não tem aplicado um entendimento padrão para todos os recursos que chegam até a corte superior.
Em um dos recursos, a Santo Antônio Energia disse que, “apesar de ter lhes sido dada a oportunidade, [os autores] não apresentarem nenhum documento para comprovar o efetivo e regular exercício da atividade pesqueira, sequer fizeram prova dos valores que obteriam com a pesca e, supostamente, teriam deixado de receber após a implantação das Usinas”.
A Jirau também sustentou que os indivíduos não eram pescadores profissionais antes do início das obras e que eles não demonstraram dano sofrido na produção.
A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do Resp 2115978, apreciado pela 4ª Turma, deu provimento ao recurso das empresas por entender que a comprovação dos danos deve se dar na fase de conhecimento, e não da execução.
Os dois acórdãos recorridos haviam determinado que as partes apresentassem os documentos comprobatórios (exercício profissional da atividade pesqueira) em liquidação de sentença, em especial documentos que possibilitassem auferir a renda que recebiam.
“Não é que não haja [danos à atividade pesqueira], eu entendo que a fase de comprovação dos danos deve se dar na fase de conhecimento”, afirmou Gallotti. “Nesse caso tudo foi colocado para execução, até se eles eram pescadores ou não”, disse.
Ela já havia se posicionado nesse sentido em sessão anterior, quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Marco Aurélio Buzzi. Como Buzzi está afastado em função de um processo administrativo disciplinar (PAD), ele não proferiu voto.
O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do Resp 2102646, seguiu a mesma linha de Gallotti, divergindo apenas de um trecho do voto da magistrada que dizia que o juiz não poderia extrair da perícia conclusão diversa daquela auferida pelo perito. A divergência, contudo, não tem impacto no resultado do julgamento.
Para o presidente da Turma, João Otávio de Noronha, que acompanhou os pares no voto, a controvérsia consiste em reconhecer a legitimidade dos pescadores para mover a ação. “A legitimidade não pode ser auferida na liquidação, ela precede”, falou. O ministro Raul Araújo também se manifestou nesse sentido.
Em caso similar julgado pela 3ª Turma do STJ (Resp 2238459), os ministros entenderam de forma diversa. Segundo o acórdão, a revisão das conclusões sobre existência de dano e legitimidade ativa “demandaria reexame do acervo fático probatório”, o que é vedado pelo STJ. Por isso, o recurso das empresas não foi acolhido.
Como há divergência entre as Turmas, a expectativa dos advogados é de que a controvérsia seja analisada pela 2ª Seção.