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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar nesta quarta-feira (25/2) a decisão do ministro Flávio Dino sobre os “penduricalhos”. O relator deferiu duas liminares na Reclamação (RCL) 88319 que suspenderam o pagamento de verbas indenizatória acima do teto constitucional no serviço público e proibiu a aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias. O ministro determinou que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Na sessão desta quarta-feira, o colegiado deverá decidir se confirma a decisão do ministro Flávio Dino.
A Corte também deve retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196, que questiona dispositivos da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público. O julgamento retornará com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista dos autos.
Também consta na agenda dos ministros o Recurso Extraordinário (RE) 1403915, em que o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), mantida pelo STF, que considera constitucional a lei municipal que limita a destinação do terreno do 23º Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, para uso da população, como serviço público ou área de convivência, caso a unidade seja desativada.
O colegiado também deve retomar o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante do papel constitucional na defesa do patrimônio público. O Ministério Público de São Paulo, que ajuizou o Recurso, sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional.
Por fim, a Corte deve julgar a Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorre de decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.