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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), retomam nesta quarta-feira (27/5), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 que discute a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros julgam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings.
Também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, ajuizada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), que contesta mudanças nos dispositivos da Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Será julgada em conjunto, a ADI 7236, interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também questiona dispositivos da Lei 14.230/2021.
Na agenda dos ministros também consta o recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, (RE) 656558, que questiona se configura ato de improbidade administrativa de prefeito a dispensa de licitação para a contratação de escritório de advocacia. O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista e julgamento deve ser retomado nesta quarta.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que também contesta dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, está na agenda dos ministros. A Ação, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), argumenta que a lei trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade administrativa e os casos em que houve mero atraso numa prestação de contas.
Por fim, poderá ser julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, relatado pelo ministro Edson Fachin, que discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência de gênero fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação afetiva previstos na legislação. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário e enviar o processo ao Juizado Especial Criminal, sob o entendimento de que a lei se limita a relações familiares e afetivas.