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Quatro advogados suspeitos de operar um esquema criminoso de fraudes processuais e financeiras em dez estados do país foram presos nesta quinta-feira (6/5) em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), com apoio da Polícia Civil.
Um dos advogados, Klaus Philipp Lodoli, já havia sido condenado em segunda instância em processo resultante da primeira fase da operação Têmis em 2018, mas aguardava o julgamento de recursos em liberdade.
Klaus chegou a ser preso e tem o registro na OAB suspenso até hoje, mas, segundo o Ministério Público, continuava praticando fraudes com ajuda de outros advogados.
O grupo, que também inclui os advogados Carlos Renato Lira Buosi e Carine Costa, teve a prisão preventiva decretada para garantir a colheita de outras provas, evitando que eles possam ocultar, destruir ou falsificar documentos e produtos dos crimes investigados, segundo o juiz Lúcio Ferreira, da 4ª Vara Criminal do Foro de Ribeirão Preto.
A prisão também teve o objetivo de desarticular a possível organização criminosa e impedir que os investigados possam influenciar testemunhas ou fugir.
A suspeita é de que os investigados operavam um esquema fraudulento de ligitância predatória, com participação de várias pessoas, com tarefas bem divididas.
De acordo com o Ministério Público, o grupo captava clientes ilegalmente, inclusive em assentamentos de sem-terra, e entrava com ações na Justiça sem o conhecimento dos interessados e forjava documentos configurando crimes de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, quebra de sigilo bancário, fraude processual e crime contra a fé pública.
Além da prisão, a Justiça determinou a suspensão do registro profissional dos acusados e o bloqueio de ativos imobiliários, de até R$ 25 milhões em criptomoedas, de até R$ 25 milhões em outros ativos em nome dos suspeitos ou de empresas através das quais eles atuavam. A decisão também retirou o sigilo a respeito dos fatos e provas colhidos no processo.
Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão foram cumpridos em Ribeirão Preto, Igarapava e Sertãozinho, as três no interior de São Paulo.
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) afirmou que a Comissão de Prerrogativas acompanhou as prisões e o cumprimento dos mandados de busca e apreensão envolvendo os advogados para garantir o respeito às suas prerrogativas profissionais.
“A entidade segue acompanhando os desdobramentos do caso e reafirma seu compromisso com a legalidade, as prerrogativas da advocacia e a regular apuração dos fatos”, disse a OAB-SP em nota.
O JOTA não conseguiu contato com a defesa de Rafael de Jesus Moreira e os outros advogados presos não têm, até o momento, advogados habilitados para sua defesa nos autos. O espaço segue aberto.
O grupo entrava com milhares de ações idênticas ou com pequenas variações contra bancos e instituições financeiras em nomes de clientes captados de forma ilegal ou fraudulenta, de acordo com o MP.
Somente um dos investigados, Rafael Moreira, entrou com 10.769 ações contra um grupo pequeno de empresas de outubro de 2022 a setembro de 2024, muitas delas em nome das mesmas pessoas físicas.
De acordo com a investigação do MP, o grupo procurava pessoas que haviam contratado serviços financeiros e estavam inadimplentes e obtinha assinaturas em procurações genéricas, com ausência de poderes específicos.
O grupo prometia “limpar o nome” das vítimas, ou seja, retirar seu nome das listas de inadimplentes dos serviços de proteção de crédito ou então obter algum tipo de ressarcimento, crédito ou indenização.
Isso lhes permitia entrar com ações em nomes dos clientes, sem o seu conhecimento, contra vários demandados, dizem os investigadores. O grupo também forjava assinaturas e documentos necessários aos processos, sempre segundo o MP.
Em um dos casos, os advogados continuaram com a ação mesmo após a morte do cliente, segundo informações do processo.
Apesar de obter uma taxa baixa de sucesso nas ações — cerca de 20% — o fato de os clientes serem beneficiários da justiça gratuita fazia com que, na prática, não houvesse pagamento de sucumbência nos casos perdidos.
O grupo, no entanto, colhia honorários de sucumbência nas causas ganhas, além de eventualmente cobrar valores de honorários disfarçados de outras taxas, aponta o MP.
A investigação apontou também que, para obter dados de possíveis vítimas, o grupo mantinha contatos com pessoas que tinham acesso a documentos sigilosos sobre cadastros, contas bancárias e processos para comprar as bases de dados ilegalmente.
O advogado Walter Silveira Moraes, do escritório Dias Costa, que atua no combate à litigância predatória, afirma que a operação do Ministério Público foi muito positiva porque identificou uma estrutura organizada que ia muito além do ajuizamento das ações.
“Ela envolvia tecnologia, marketing digital e empresas de captação de clientes que eram utilizadas para a prática de possíveis condutas criminosas com o objetivo de garantir proveito econômico ao grupo investigado”, afirmou Silveira Moraes, que acompanhou o caso como assistente de acusação em nome de dois clientes do mercado financeiro.
Ele diz que esquemas como esse geram um prejuízo social imenso para a imagem da advocacia — e são danosos para a sociedade como um todo.
“O impacto desse tipo de atuação não atinge apenas empresas ou consumidores diretamente envolvidos. Existe um prejuízo coletivo, financeiro e estrutural, uma vez que cada processo movimenta a máquina pública e contribui para o aumento da morosidade e custo público do Judiciário”, diz ele.
“Enquanto há milhares de processos predatórios, alguém com uma demanda legítima muitas vezes não consegue uma prestação jurisdicional rápida e eficiente”, diz ele.
“Entendemos que essas condutas precisam ser analisadas com o máximo de rigor diante dos impactos causados às possíveis vítimas e ao sistema de Justiça como um todo”, afirma Silveira Moraes
Dois dos investigados — Lodoli e Buosi — também foram corréus em uma ação penal eleitoral (0600016-53.2020.6.26.0265) na qual eram acusados de usar o mesmo modus operandi na compra de votos para o vereador Isaac Antunes (PL). Ambos foram absolvidos porque a Justiça entendeu que não havia provas suficientes. Lodolli chegou a confessar o crime, mas a confissão não pode ser usada como prova por ter acontecido fora do processo.
A Corregedoria-Geral de Justiça chegou a emitir um comunicado aos juízes e desembargadores do estado de São Paulo em janeiro de 2025 chamando atenção à alta distribuição de processos por Rafael Moreira, um dos investigados.
Embora o caso estivesse em investigação pelo MP há dois anos, somente um dos advogados, que já havia sido condenado após a deflagração da primeira parte da operação Têmis, chegou a sofrer alguma penalização disciplinar da OAB-SP.
Questionada pelo JOTA, a seccional afirmou que apura “todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, seja por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina”, mas não pode dar mais detalhes porque os processos são sigilosos, como determina o Estatuto da Advocacia.
A entidade informou ainda que, entre 2022 e 2025, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP “aplicou mais de 7 mil sanções disciplinares a advogados em decorrência de processos julgados pelo órgão”. Ao todo, no período, foram analisados 18.216 processos, diz a Ordem.
O processo corre sob o número 1061244-44.2023.8.26.0506.