Lei Ferrari: STF mantém norma que regula relação entre montadoras e concessionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23/4), por unanimidade, manter a validade da Lei Ferrari (6.729/1979), que disciplina a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. A decisão reconhece a constitucionalidade da norma.

Os ministros seguiram a posição do relator, ministro Edson Fachin, de que a lei tem finalidade regulatória e não atinge a livre concorrência nem o livre comércio. Segundo o magistrado, trata-se de regra vigente há mais de 45 anos, fruto de opção legítima do Legislativo.

Conforme Fachin, ainda que seja possível cogitar melhores modelos regulatórios para o setor automotivo, isso não significa que haja inconstitucionalidade na Lei Ferrari. O relator também afirmou que não cabe ao STF reorientar parâmetros sobre política fiscal ou macroeconômica do país.

“A lei é fruto de opaco de regulação setorial, cumulado com objetivo de equilibrar em alguma medida a relação entre concedente e concessionária, mitigar assimetrias econômicas e permitir assistência técnica adequada, capilaridade e uniformidade na conformação do mercado automobilístico nacional”, declarou Fachin.

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O ministro ressaltou que a norma não traz nenhuma imunidade ou isenção antitruste para a indústria automobilística. “Não há qualquer disposição que leva ao afastamento da fiscalização das normas protetoras da concorrência. O combate ao abuso do poder econômico é mandamento constitucional que a lei não afasta”, disse Fachin. 

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1106 contra trechos da Lei Ferrari foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao longo da tramitação do processo, o órgão mudou de comando: saiu Elizeta Ramos, que exercia a função de forma interina, e entrou Paulo Gonet. A troca levou também a uma mudança de posição, e a PGR passou a defender a manutenção da lei. 

Ação

A ação foi proposta em 13 de dezembro de 2023 com o argumento de que a lei foi feita ainda na época da ditadura militar e não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Isto é, a norma não está de acordo com os princípios constitucionais vigentes, portanto, alguns dispositivos precisam ser revogados. 

A PGR alegou que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico. O ajuizamento da ação atendeu a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Contudo, na gestão atual, o pensamento é diferente. Para Gonet, a lei de 1979 não prejudica a liberdade de contratar, não elimina a concorrência nem gera desproporcionalidade entre as restrições verticais permitidas pela lei e a finalidade da lei de prevenir o abuso de poder econômico. 

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Gonet não está sozinho na improcedência da ação. A Presidência da República, o Senado Federal, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Advocacia-Geral da União (AGU) foram no mesmo caminho. A Câmara dos Deputados sustentou que o tema insere-se no espaço de conformação do Poder Legislativo e comunicou que o assunto é objeto de proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional.

Gonet adotou uma postura de que alterações na Lei Ferrari devem partir do Legislativo e não do Judiciário. “O reexame da opção legislativa e da modelagem de política pública adotada esbarra, contudo, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a autocontenção judicial requer o respeito à escolha democrática do legislador, à míngua de razões teóricas ou elementos empíricos que tornem inadmissível a sua opção 3 – hipóteses que não se verificam na espécie”, diz outro trecho do parecer da PGR. 

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