Desinformação digital e os desafios da comunidade surda brasileira

A desinformação digital se tornou um dos temas mais debatidos dos últimos anos, e uma ameaça à saúde da nossa democracia (Pôrto Jr., Teixeira & Ferreira 2025). Contudo, em meio a essa discussão, a vulnerabilidade informacional de milhões de brasileiros que sofrem cotidianamente com a falta de notícias verificadas e acessíveis em sua primeira língua é negligenciada (Rocha; Campello, 2025; Espírito Santo, 2025). 

Para a comunidade surda brasileira, majoritariamente usuária da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a crise da informação é ainda mais grave (Lima 2023; Rocha & Campello 2025). A exclusão linguística crônica cria um abismo que não apenas dificulta o acesso ao debate cívico (Santos 2024; Lima 2023), mas também transforma a comunidade em um vetor de vulnerabilidade acentuada à desinformação (Santos 2024; Rocha & Campello 2025).

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O Brasil possui uma legislação reconhecida internacionalmente pelos seus avanços. A Libras foi oficialmente reconhecida como meio legal de comunicação e expressão (Lei 10.436/2002) e o Decreto 5.626/2005 estabelece diretrizes para a inclusão da Libras na educação e em serviços públicos. No entanto, como apontado em estudos, existe “uma grande lacuna entre o que a lei diz e o que é realmente aplicado” (Carvalho, 2023).

Essa crise de implementação se manifesta na oferta insuficiente de Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais (TILS) qualificados, especialmente para mediar temas complexos como política e ciência, e a desigualdade regional na aplicação das políticas é flagrante (Libraria,2024; Espírito Santo,2025).

O problema não reside na ausência de leis, mas sim na persistência de uma perspectiva ouvintista. Essa perspectiva impõe a cultura e a língua da maioria como padrão, relegando a Libras a uma condição secundária e criando barreiras comunicacionais sistêmicas (Carvalho, 2023)

A educação bilíngue, que se apresenta como o instrumento mais relevante para a inclusão, estabelece a Libras como primeira língua (L1) e o Português escrito como segunda língua (L2). O discurso político, por sua vez, é veiculado em Português normativo, frequentemente com vocabulário complexo e abstrato.   

Exigir que uma pessoa surda participe e se engaje na vida política, em um cenário onde as informações chegam através de textos complexos em L2, é impor uma barreira intrínseca à sua soberania cívica. É como se estivéssemos pedindo a um cidadão brasileiro ouvinte que compreenda as nuances e as plataformas eleitorais em um idioma estrangeiro, como o inglês, para poder votar informado.   

No âmbito midiático, a exclusão ainda é persistente. Debates televisionados entre candidatos, entrevistas políticas e noticiários cruciais frequentemente carecem de interpretação qualificada em Libras ou sequer a apresentam, tratando a acessibilidade como uma concessão e não como um direito fundamental, desrespeitando o que preveem marcos legais como a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que obriga a oferta de recursos de acessibilidade nas comunicações e na propaganda partidária e eleitoral. O resultado é o afastamento da comunidade surda do processo democrático, retirando ou debilitando o seu direito de escolher de forma plenamente informada os representantes que guiarão o país

Se a informação de qualidade e acessível não chega, o vácuo informacional será preenchido. Na internet, esse vácuo não dura muito tempo: se a informação oficial é inacessível ou opaca, a desinformação entra em cena (Rocha & Campello, 2025; Espírito Santo, 2025). Notícias falsas, teorias da conspiração e discursos polarizados  se espalham facilmente porque são mais simples, mais visuais e, o principal, estão imediatamente disponíveis e acessíveis (Nóbrega; Barbosa, 2025; Ormaneze, 2025).   

O caso de estudo da pandemia de Covid-19 demonstrou essa crise em sua forma ainda mais desafiadora. Sem acesso a informações claras e oficiais em Libras sobre o vírus, muitos membros da comunidade surda ficaram expostos a mentiras sobre tratamentos, prevenção e vacinas. A falta de conteúdo oficial em Libras contribuiu para uma “percepção distorcida da realidade” (Rocha; Campello, 2025; Espírito Santo, 2025).

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Para aqueles surdos que não dominam o Português escrito (L2), a dependência de terceiros para a interpretação e repasse da informação política em Libras pode torná-los vulneráveis aos vieses ideológicos desses atores sociais politizados, maximizando a polarização e o distanciamento de uma luta unificada por reconhecimento da minoria linguística.   

Para combater esse ciclo, o Letramento Cívico Político é necessário para toda a nação, mas se apresenta como urgência absoluta para a comunidade surda. Essa é uma ferramenta que oferece aos indivíduos as bases para refletir criticamente sobre os fatos e agir para gerar mudanças. Ele transforma essas pessoas da condição de “vítimas de violações de direitos” para a de agentes transformadores, capazes de provocar as mudanças desejadas e exercer o pleno poder de sua cidadania.


BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2002.

BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Brasília, DF: Presidência da República, 2005.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015.

CARVALHO, A. Políticas de inclusão e a lacuna da implementação. [S. l.: s. n.], 2023.

ESPÍRITO SANTO, G. R. do. Vulnerabilidade informacional e a comunidade surda. [S. l.: s. n.], 2025.

FREIRE, F. da R.; PINHEIRO, D. P. Educação e surdez: a língua escrita como instrumento de exclusão social. Revista Teias, v. 25, n. 76, p. 195–207, 2024. DOI: 10.12957/teias.2024.74259.

LIBRARIA. A Evolução das Políticas Públicas de Acessibilidade para Surdos no Brasil. [S. l.], 2024.

LIMA, M. Libras e o acesso ao debate cívico. [S. l.: s. n.], 2023.

NÓBREGA, R.; BARBOSA, S. A visualidade da desinformação na internet. [S. l.: s. n.], 2025.

ORMANEZE, F. Discursos polarizados e acessibilidade digital. [S. l.: s. n.], 2025.

PÔRTO JR., G.; TEIXEIRA, J.; FERREIRA, R. Desinformação e democracia no Brasil. [S. l.: s. n.], 2025.

ROCHA, L.; CAMPELLO, A. R. A crise da informação na comunidade surda. [S. l.: s. n.], 2025.

SANTOS, J. S. dos. Políticas linguísticas e a escolarização de estudantes surdos com deficiência. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia) – Unilab, Redenção, 2023.

SILVA, M. R. da; et al (org.). Ensino, comunicação e desinformação: pesquisas e aplicações. Palmas: Ed. UFT, 2024. v. 4.

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