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Rejeitado pelo plenário do Senado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União Jorge Messias não poderia ser indicado para o mesmo cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2026.
Se quiser indicar um ministro ainda neste mandato, Lula teria que escolher outro nome. Rejeitado pelo Senado, Messias poderia ser indicado ainda neste ano para qualquer outro cargo que demande aprovação do Senado, menos para o STF.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) tem dito que não vai pautar sabatina e votação de qualquer pessoa indicada para o cargo de ministro do STF até as eleições. E caso Lula não seja reeleito, o nome potencialmente indicado não seria apreciado neste mandato, de acordo com Alcolumbre.
Caso vença a eleição deste ano, Lula poderia, a partir do início de um 4ª mandato como presidente, não só indicar outros nomes quanto fazer mais uma tentativa de emplacar Messias como ministro do Supremo, tanto para esta mesma vaga quanto para outra que viesse a abrir.
O que determina isso são as regras de funcionamento da Casa legislativa, mais especificamente um Ato da Mesa do Senado (AMS) de 2010.
Os atos da mesa são normas jurídicas editadas pela Mesa Diretora que regulam a organização e o funcionamento do Senado, explica Roberta Simões Nascimento, professora adjunta na Universidade de Brasília (UnB) e advogada do Senado Federal.
No caso, o artigo 5º do AMS 1/2010 veda a “apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”.
Sessão legislativa é o período anual de trabalho dos parlamentares, que normalmente se encerra em 22 de dezembro e começa em fevereiro.
Ou seja, o início da próxima sessão (na qual seria possível a indicação de alguém que foi rejeitado) já será no mandato do próximo presidente eleito.
Por se tratar de uma norma interna da casa, essa regra não está sujeita a interferências de outros Poderes, nem mesmo pelo STF, explica Simões.
“Esse ato da mesa que impede a repetição da indicação tem natureza de norma interna corporis que, a rigor, não é passível de controle pelo Poder Judiciário”, diz ela.
Segundo Simões, a regra contra repetição de indicação ainda não foi usada para barrar ninguém porque não houve uma situação em que ela se aplicasse. No caso específico do STF, antes de Messias, as únicas cinco rejeições de indicações ocorreram no governo de Floriano Peixoto, há 132 anos.
O ato da Mesa, contudo, vale não só para o STF, mas para qualquer cargo que exige aprovação do Senado, como o de procurador-geral da República, presidente do Banco Central ou embaixador.
“No entanto, a minha interpretação é a de que ela não impede a indicação de outra pessoa, porque ela vale para o nome rejeitado, não para o cargo”, afirma Simões. “Também não impede a indicação de um rejeitado para outro cargo, diferente daquele para o qual ele foi rejeitado. Messias poderia ser indicado para embaixador, por exemplo.”
“A rejeição é um sinal de inviabilidade política daquela pessoa para aquele cargo”, diz a advogada.
Ou seja, em tese, Lula poderia indicar outro ministro para o STF ainda neste ano — mas faria pouco sentido fazê-lo sem ter o apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.